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Código de Ética da OAB · FGV · 2014

Questão comentada de Código de Ética da OAB

A advogada Maria Vivian procura apresentar os seus serviços profissionais como de excelente qualidade, utilizando a estratégia aprendida em tempos em que atuava no teatro, quando finalizava a peça pedindo indicação aos amigos, se tivesse aprovado o espetáculo e, caso negativo, indicasse aos inimigos. A par disso, organiza um sistema sofisticado de divulgação de material de propaganda, informando o número de vitórias obtido em várias causas com temas próprios das causas de massa. Nos termos do Código de Ética da Advocacia, o advogado não pode

Gabarito: B

A publicidade na advocacia existe, sim, mas ela é cercada de freios éticos. A ideia central do Código de Ética e do Provimento 205/2021 da OAB é permitir divulgação informativa, discreta e sóbria, sem transformar o escritório em vitrine de mercado agressivo. Na prática, o advogado pode divulgar sua atividade, desde que sem mercantilização, captação indevida de clientela ou promessa de resultado. Pode informar dados objetivos sobre sua atuação, formação e contatos, mas não pode usar artifícios típicos de propaganda comercial para vender serviços como se fossem produto de prateleira. É exatamente aí que a questão pega: a conduta narrada fala em divulgar material de propaganda com número de vitórias em causas, em clima de autopromoção e de exposição de clientela. Isso afronta a vedação ética à mercantilização e à captação de causa/cliente por meio de promessa, ostentação ou exposição de resultados. Por isso, o gabarito é a letra B. O advogado não pode ofertar serviços profissionais que impliquem exposição de clientela, pois isso viola a sobriedade exigida na publicidade profissional e o caráter informativo, e não persuasivo, da divulgação na advocacia.

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