Andrea e Luciano trocam missivas intermitentes, cujo conteúdo diz respeito a processo judicial em que a primeira é autora, e o segundo, seu advogado. A parte contrária, ciente da troca de informações entre eles, requer ao Juízo que esses documentos sejam anexados aos autos do processo em que litigam. Sob a perspectiva do Código de Ética e Disciplina da Advocacia, as comunicações epistolares trocadas entre advogado e cliente
- A)constituem documentos públicos a servirem como prova em Juízo.
Errada, porque essas comunicações não são documentos públicos e não podem ser tratadas como prova livremente disponível em Juízo.
- B)são presumidas confidenciais, não podendo ser reveladas a terceiros.
Certa, pois as trocas epistolares entre advogado e cliente são presumidamente confidenciais e protegidas pelo sigilo profissional.
- C)podem ser publicizadas, de acordo com a prudência do advogado.
Errada, porque a prudência do advogado não autoriza publicidade dessas comunicações quando o conteúdo é sigiloso.
- D)devem ser mantidas em sigilo até o perecimento do advogado.
Errada, pois o dever de sigilo não depende da morte ou do perecimento do advogado; ele subsiste enquanto a confidencialidade for devida.
Gabarito: B
A relação entre advogado e cliente vive de confiança. Sem isso, o cliente fala pouco, esconde detalhes importantes e a defesa vira um quebra-cabeça mal montado. Por isso, o Código de Ética e Disciplina da OAB trata as comunicações entre ambos como informações protegidas pelo sigilo profissional. Na prática, cartas, e-mails, mensagens e outras missivas trocadas para tratar do caso não viram automaticamente prova para a parte contrária. O conteúdo é presumidamente confidencial, porque foi produzido dentro da relação profissional e com finalidade de orientação jurídica e defesa de interesses. É justamente por isso que o gabarito é a letra B. A lógica ética é preservar a reserva da comunicação advogado-cliente, salvo situações excepcionalíssimas previstas em lei ou quando houver autorização válida do cliente. Sem isso, a advocacia perderia sua função de aconselhamento seguro. Esse entendimento também conversa com a ideia clássica de sigilo profissional na advocacia: o advogado deve guardar segredo sobre o que souber em razão do exercício da profissão, e essa proteção alcança as comunicações mantidas com o cliente sobre o caso.