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Código de Ética da OAB · FGV · 2014

Questão comentada de Código de Ética da OAB

Andrea e Luciano trocam missivas intermitentes, cujo conteúdo diz respeito a processo judicial em que a primeira é autora, e o segundo, seu advogado. A parte contrária, ciente da troca de informações entre eles, requer ao Juízo que esses documentos sejam anexados aos autos do processo em que litigam. Sob a perspectiva do Código de Ética e Disciplina da Advocacia, as comunicações epistolares trocadas entre advogado e cliente

Gabarito: B

A relação entre advogado e cliente vive de confiança. Sem isso, o cliente fala pouco, esconde detalhes importantes e a defesa vira um quebra-cabeça mal montado. Por isso, o Código de Ética e Disciplina da OAB trata as comunicações entre ambos como informações protegidas pelo sigilo profissional. Na prática, cartas, e-mails, mensagens e outras missivas trocadas para tratar do caso não viram automaticamente prova para a parte contrária. O conteúdo é presumidamente confidencial, porque foi produzido dentro da relação profissional e com finalidade de orientação jurídica e defesa de interesses. É justamente por isso que o gabarito é a letra B. A lógica ética é preservar a reserva da comunicação advogado-cliente, salvo situações excepcionalíssimas previstas em lei ou quando houver autorização válida do cliente. Sem isso, a advocacia perderia sua função de aconselhamento seguro. Esse entendimento também conversa com a ideia clássica de sigilo profissional na advocacia: o advogado deve guardar segredo sobre o que souber em razão do exercício da profissão, e essa proteção alcança as comunicações mantidas com o cliente sobre o caso.

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