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Código de Ética da OAB · FGV · 2014

Questão comentada de Código de Ética da OAB

Maria, após vários anos de tramitação de ação indenizatória em que figurava como autora, decidiu substituir José, advogado que até então atuava na causa, por João, amigo da família, que não cobraria honorários de nenhuma espécie de Maria. Ao final da ação, quando Maria finalmente recebeu os valores que lhe eram devidos, a título de indenização, foi procurada por José, que desejava receber honorários pelos serviços advocatícios prestados até o momento em que foi substituído. Sobre a hipótese sugerida, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: D

A regra aqui é simples: honorários advocatícios não desaparecem só porque o advogado foi substituído no meio do caminho. Se o profissional prestou serviço útil no processo, ele tem direito a receber pelo que efetivamente fez. Isso vale tanto para os honorários contratuais quanto, em certas situações, para os de sucumbência, observando-se a proporcionalidade do trabalho desempenhado. No Estatuto da Advocacia, o art. 22 garante ao advogado o direito aos honorários pactuados e aos fixados judicialmente. Quando há substituição de patrono antes do fim da causa, o advogado anterior não leva a parte inteira como se tivesse atuado até a sentença, mas também não perde tudo. O pagamento deve refletir o serviço efetivamente prestado, com divisão proporcional. É exatamente por isso que o gabarito é a letra D. José pode cobrar honorários contratuais e também participar dos honorários de sucumbência, ambos na medida da atuação que teve no processo. A lógica é de remuneração pelo trabalho realizado, e não de prêmio por permanecer até a última página da ação. A jurisprudência e a prática forense seguem essa linha: a substituição do patrono não apaga o trabalho já desenvolvido nem transfere automaticamente ao novo advogado tudo o que será pago ao final. Cada um recebe conforme sua atuação no caso.

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