Maria, após vários anos de tramitação de ação indenizatória em que figurava como autora, decidiu substituir José, advogado que até então atuava na causa, por João, amigo da família, que não cobraria honorários de nenhuma espécie de Maria. Ao final da ação, quando Maria finalmente recebeu os valores que lhe eram devidos, a título de indenização, foi procurada por José, que desejava receber honorários pelos serviços advocatícios prestados até o momento em que foi substituído. Sobre a hipótese sugerida, assinale a afirmativa correta.
- A)José tem direito a receber a integralidade dos honorários contratuais e de sucumbência, como se tivesse atuado na causa até o final, uma vez que foi substituído por vontade da cliente e não sua.
Errada, porque a substituição do advogado não autoriza receber a integralidade dos honorários como se ele tivesse atuado até o fim da causa.
- B)José não tem direito a receber honorários, porque não atuou na causa até o seu fim.
Errada, porque o advogado substituído não perde o direito aos honorários já conquistados pelo trabalho efetivamente prestado.
- C)José tem direito a receber honorários contratuais, mas não tem direito a receber honorários de sucumbência.
Errada, porque também pode haver direito aos honorários de sucumbência, e não apenas aos contratuais, com apuração proporcional.
- D)José tem direito a receber honorários contratuais, bem como honorários de sucumbência, calculados proporcionalmente, em face do serviço efetivamente prestado.
Certa, porque José faz jus aos honorários contratuais e aos de sucumbência, ambos calculados proporcionalmente ao serviço que efetivamente prestou.
Gabarito: D
A regra aqui é simples: honorários advocatícios não desaparecem só porque o advogado foi substituído no meio do caminho. Se o profissional prestou serviço útil no processo, ele tem direito a receber pelo que efetivamente fez. Isso vale tanto para os honorários contratuais quanto, em certas situações, para os de sucumbência, observando-se a proporcionalidade do trabalho desempenhado. No Estatuto da Advocacia, o art. 22 garante ao advogado o direito aos honorários pactuados e aos fixados judicialmente. Quando há substituição de patrono antes do fim da causa, o advogado anterior não leva a parte inteira como se tivesse atuado até a sentença, mas também não perde tudo. O pagamento deve refletir o serviço efetivamente prestado, com divisão proporcional. É exatamente por isso que o gabarito é a letra D. José pode cobrar honorários contratuais e também participar dos honorários de sucumbência, ambos na medida da atuação que teve no processo. A lógica é de remuneração pelo trabalho realizado, e não de prêmio por permanecer até a última página da ação. A jurisprudência e a prática forense seguem essa linha: a substituição do patrono não apaga o trabalho já desenvolvido nem transfere automaticamente ao novo advogado tudo o que será pago ao final. Cada um recebe conforme sua atuação no caso.