Antônio recebe Paulo, um antigo cliente do escritório de advocacia onde presta serviços. Após a entrevista, o preenchimento de relatório com os dados pessoais do cliente e a requisição dos documentos necessários, Antônio realiza a análise final dois dias depois da entrevista com o cliente e verifica que existe norma legal que contraria, expressamente, a pretensão apresentada. Sobre o caso, observadas as regras do Estatuto da OAB, assinale a afirmativa correta.
- A)O advogado pode postular contra texto expresso de lei.
Errada, porque o advogado não pode postular contra texto expresso de lei sem fundamento; a oposição só é possível se houver base jurídica, como a alegação de inconstitucionalidade.
- B)O advogado deve aconselhar o cliente a procurar o Ministério Público para propor ação contra a lei.
Errada, porque não existe dever ético de orientar o cliente a procurar o Ministério Público para propor ação contra a lei; isso não resolve a questão processual nem substitui a atuação técnica do advogado.
- C)O advogado pode se opor à norma expressa, aduzindo a sua inconstitucionalidade.
Certa, porque o advogado pode se opor à norma expressa alegando sua inconstitucionalidade, desde que sustente a tese com fundamento jurídico adequado.
- D)O advogado deve indicar ao cliente a desistência da ação, por não portar solução para o problema.
Errada, porque o advogado não deve simplesmente recomendar a desistência da ação só porque encontrou norma contrária; antes disso, deve examinar as teses jurídicas possíveis, inclusive a inconstitucionalidade.
Gabarito: C
No exercício da advocacia, você não fica preso a uma leitura mecânica da lei como se ela fosse um muro intransponível. O Estatuto da OAB exige que o advogado atue com independência técnica e, ao mesmo tempo, com lealdade ao ordenamento jurídico. Por isso, se existir norma legal que contrarie a pretensão do cliente, a reação correta não é simplesmente “desistir”, mas analisar se essa norma pode ser afastada por inconstitucionalidade ou por outra tese jurídica séria. A lógica é simples: o advogado pode e deve sustentar a incompatibilidade da norma com a Constituição, desde que o faça com base jurídica consistente. Isso é compatível com o papel do advogado como indispensável à administração da justiça (art. 133 da CF) e com sua atuação técnica na defesa dos interesses do cliente. Em outras palavras: lei ordinária não é intocável quando colide com a Constituição. Por isso o gabarito é a letra C. A banca quer que você perceba que o advogado não está obrigado a concordar com o texto legal de modo cego; ele pode impugnar a norma expressa alegando sua inconstitucionalidade, desde que haja fundamento. É a velha diferença entre “a lei diz” e “a Constituição manda mais alto”. As demais alternativas tentam empurrar você para respostas extremas: ou uma autorização genérica demais, ou uma solução burocrática sem base ética. Em prova, desconfie sempre de alternativas que transformam o advogado em mero carimbador de impossibilidades.