Fátima é advogada de Carla em processo proposto em face da empresa LL Serviços Anônimos, por contrato não cumprido. Posteriormente, Fátima patrocina os interesses de Leonídio em ação de responsabilidade civil, apresentada em face de Ovídio. Pelos descaminhos do destino, Carla e Leonídio estabelecem sociedade que, dois anos após a sua constituição, vem a ser dissolvida. Com os ânimos exaltados, Carla e Leonídio procuram sua advogada de confiança, Fátima, diante dos serviços de qualidade prestados anteriormente. Com sua rara habilidade persuasiva, a advogada consegue compor os interesses em conflito. Sobre o caso apresentado, observadas as regras do Estatuto da OAB e do Código de Ética e Disciplina da OAB, assinale a opção correta.
- A)A advogada deveria optar por um dos clientes na primeira consulta.
Errada, porque o advogado não precisa escolher um dos clientes na primeira consulta quando a atuação é voltada à conciliação e não ao patrocínio simultâneo de teses opostas.
- B)O litígio envolve interesses irremediavelmente conflitantes, o que exige a opção do advogado.
Errada, porque o caso não descreve conflito irremediável: a própria composição amigável mostra que o confronto podia ser superado.
- C)A conciliação purga o confronto de interesses entre os clientes da advogada.
Certa, porque a conciliação elimina o confronto de interesses entre os clientes, tornando legítima a atuação da advogada para compor o litígio.
- D)O eventual acordo entre os litigantes, no caso, deveria ser feito por outro advogado.
Errada, porque o acordo pode ser conduzido pela própria advogada, desde que não haja favorecimento indevido nem atuação incompatível com a ética profissional.
Gabarito: C
Aqui a palavra-chave é conflito de interesses. Em regra, o advogado deve evitar atuar quando a sua atuação possa colocar clientes em lados opostos, porque isso compromete a lealdade e a confiança, que são a base da advocacia. O Estatuto da OAB e o Código de Ética exigem independência, boa-fé e ausência de conflito na prestação do serviço. Mas o caso traz uma virada importante: Fátima não é chamada para brigar pelos interesses de um contra o outro, e sim para compor o conflito. Quando o advogado consegue promover a conciliação, ele deixa de haver um choque de interesses em sentido prático, porque ambos passam a buscar a solução comum do litígio. É por isso que a situação não se confunde com patrocínio infiel ou com atuação simultânea em favor de partes adversas. Por isso o gabarito é a letra C. A conciliação purga, isto é, elimina o confronto de interesses entre os clientes, desde que a atuação do advogado seja voltada justamente para a composição e não para favorecer um em detrimento do outro. Em prova da FGV, fique atento: a banca gosta de testar a diferença entre conflito real e conflito que pode ser superado por acordo. Em resumo: se o advogado atua para resolver o impasse com imparcialidade prática e transparência, o problema deixa de ser um conflito insuperável e passa a ser uma tentativa legítima de pacificação.