Bernardo recebe comunicação do seu cliente Eduardo de que este havia desistido da causa que apresentara anteriormente, por motivo de viagem a trabalho, no exterior, em decorrência de transferência e promoção na sua empresa. Houve elaboração da petição inicial, contrato de prestação de serviços e recebimento adiantado de custas e honorários advocatícios. Nesse caso, nos termos do Código de Ética da Advocacia, deve o advogado
- A)devolver os honorários antecipados sem abater os custos do escritório.
Errada, porque os honorários e despesas adiantados não podem ser simplesmente devolvidos sem qualquer conferência, já que é necessário apurar o que foi efetivamente gasto e o que foi ajustado contratualmente.
- B)prestar contas ao cliente de forma pormenorizada.
Certa, porque o advogado deve prestar contas ao cliente de forma detalhada, especialmente quando recebeu valores antecipados e a causa foi encerrada por desistência.
- C)arquivar os documentos no escritório como forma de garantia.
Errada, porque documentos não são “garantia” para reter valores do cliente; o dever ético é de transparência e prestação de contas, não de retenção documental como pressão.
- D)realizar contrato vinculando o cliente ao escritório.
Errada, porque o contrato já existia e a simples desistência do cliente não autoriza criar novo vínculo obrigatório para manter a relação profissional.
Gabarito: B
Quando o cliente desiste da ação, o advogado não pode simplesmente “dar baixa” na relação e guardar tudo na gaveta. O Código de Ética da Advocacia exige transparência total na relação profissional, especialmente quando houve recebimento antecipado de valores e despesas. Isso significa que o advogado deve demonstrar o que foi feito, o que foi gasto e o que eventualmente ainda pertence ao cliente. Aqui, Bernardo já tinha elaborado a petição inicial, firmado contrato e recebido custas e honorários adiantados. Com a desistência do cliente, surge o dever de prestar contas de forma clara e detalhada, discriminando honorários, despesas e eventuais valores a restituir. A lógica é simples: dinheiro do cliente não vira dinheiro do escritório por mágica, e o advogado precisa mostrar o caminho de cada centavo. Esse dever decorre do dever de lealdade, transparência e boa-fé na relação advogado-cliente, previsto no Código de Ética e Disciplina da OAB. Além disso, a prestação de contas é compatível com a própria natureza do mandato e com a confiança que sustenta a advocacia. Em prova, quando houver valores antecipados e encerramento da atuação, pense imediatamente em prestação de contas, não em retenção genérica ou retenção “automática” de tudo. Por isso, o gabarito é a letra B. O advogado deve prestar contas ao cliente de forma pormenorizada, informando as despesas realizadas e a destinação dos valores recebidos, inclusive para eventual devolução do saldo que sobrar.