Os advogados X de Souza, Y dos Santos e Z de Andrade requereram o registro de sociedade de advogados denominada Souza, Santos e Andrade Sociedade de Advogados. Tempos depois, X de Souza vem a falecer, mas os demais sócios decidem manter na sociedade o nome do advogado falecido. Sobre a hipótese, assinale a afirmativa correta.
- A)É possível manter o nome do sócio falecido, desde que prevista tal possibilidade no ato constitutivo da sociedade.
Correta, porque a manutenção do nome do sócio falecido é admitida quando houver previsão expressa no ato constitutivo da sociedade.
- B)É possível manter o nome do sócio falecido, independentemente de previsão no ato constitutivo da sociedade.
Errada, porque a manutenção do nome não é automática e depende de previsão contratual.
- C)É absolutamente vedada a manutenção do nome do sócio falecido na razão social da sociedade.
Errada, porque a vedação não é absoluta; a regra admite a manutenção se isso foi pactuado no ato constitutivo.
- D)É possível manter, pelo prazo máximo de seis meses, o nome do sócio falecido.
Errada, porque não existe esse limite de seis meses como regra para manter o nome do sócio falecido na razão social.
Gabarito: A
Aqui a ideia é simples: sociedade de advogados tem regras próprias para a sua denominação. Ela pode usar o nome de sócio ou sócios, e a manutenção do nome de quem faleceu não acontece por “automático”, como se fosse um apelido eterno da firma. Isso depende de previsão no ato constitutivo da sociedade, justamente para deixar clara a vontade dos sócios e evitar confusão sobre a composição atual do escritório. A lógica da OAB é preservar a identificação profissional e, ao mesmo tempo, impedir que o nome de alguém que já não integra a sociedade continue aparecendo sem autorização expressa. Em outras palavras: morreu o sócio, mas o nome dele pode permanecer na razão social se isso tiver sido ajustado desde o início no contrato social/ato constitutivo. Por isso o gabarito é a letra A. A regra usada pela banca costuma cobrar exatamente essa nuance: não basta o falecimento; é preciso verificar se o ato constitutivo autorizou a manutenção do nome. Sem essa previsão, a permanência não se sustenta. Esse é o tipo de detalhe que a FGV adora colocar como pegadinha elegante.