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Código de Ética da OAB · FGV · 2014

Questão comentada de Código de Ética da OAB

Os advogados X de Souza, Y dos Santos e Z de Andrade requereram o registro de sociedade de advogados denominada Souza, Santos e Andrade Sociedade de Advogados. Tempos depois, X de Souza vem a falecer, mas os demais sócios decidem manter na sociedade o nome do advogado falecido. Sobre a hipótese, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: A

Aqui a ideia é simples: sociedade de advogados tem regras próprias para a sua denominação. Ela pode usar o nome de sócio ou sócios, e a manutenção do nome de quem faleceu não acontece por “automático”, como se fosse um apelido eterno da firma. Isso depende de previsão no ato constitutivo da sociedade, justamente para deixar clara a vontade dos sócios e evitar confusão sobre a composição atual do escritório. A lógica da OAB é preservar a identificação profissional e, ao mesmo tempo, impedir que o nome de alguém que já não integra a sociedade continue aparecendo sem autorização expressa. Em outras palavras: morreu o sócio, mas o nome dele pode permanecer na razão social se isso tiver sido ajustado desde o início no contrato social/ato constitutivo. Por isso o gabarito é a letra A. A regra usada pela banca costuma cobrar exatamente essa nuance: não basta o falecimento; é preciso verificar se o ato constitutivo autorizou a manutenção do nome. Sem essa previsão, a permanência não se sustenta. Esse é o tipo de detalhe que a FGV adora colocar como pegadinha elegante.

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