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Código de Ética da OAB · FGV · 2013

Questão comentada de Código de Ética da OAB

Sobre o desagravo público, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: C

O desagravo público é uma forma institucional de reagir a ofensa sofrida pelo advogado no exercício da profissão ou em razão dela. A ideia é proteger não só a honra do profissional, mas a própria dignidade da advocacia, que tem função essencial à Justiça. O tema aparece no Estatuto da Advocacia e no Regulamento Geral, e a lógica é simples: se a ofensa atinge o advogado no desempenho do seu papel, a OAB pode e deve se manifestar. Aqui mora a pegadinha clássica: o desagravo não depende da vontade do ofendido. Se o Conselho Seccional entender cabível, ele pode promovê-lo como ato institucional, porque a ofensa não é apenas pessoal, mas também à classe. Por isso, a alternativa C está correta: o advogado não pode impedir o desagravo quando a OAB decide realizá-lo. As demais alternativas tentam empurrar requisitos que não existem. Não há esse prazo de seis meses para requerimento como condição geral, nem a necessidade de concordância do advogado. Também não cabe desagravo quando a ofensa não guarda relação com o exercício da profissão ou com cargo/função na OAB, porque o instituto existe justamente para essas situações. Em prova, pense assim: desagravo público não é pedido de favor do advogado, é providência institucional da OAB. Se houve ofensa ligada à atividade profissional, a Ordem pode atuar mesmo sem a adesão do ofendido.

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