Isabela é advogada prestigiada, tendo organizado, com o correr dos anos, um escritório de advocacia especializado em Direito Ambiental, com vários advogados associados. Por sugestão de um deles, edita um atualizado boletim de notícias, com informações jurisprudenciais, doutrinárias, legais e internacionais sobre o tema, considerado uma publicação de altíssima qualidade, que é distribuído somente aos profissionais do escritório. Sabedor da publicação, Eusébio, jovem estudante de Direito, que busca direcionar seus estudos para a área ambiental, solicita acesso ao referido boletim. Nos termos do Código de Ética da Advocacia, o boletim de notícias
- A)deve circular restritivamente entre os profissionais do escritório.
Errada, porque o boletim não precisa ficar restrito aos profissionais do escritório se houver solicitação de acesso por terceiro, desde que preservado o caráter informativo.
- B)pode ser enviado a qualquer pessoa como forma de propaganda.
Errada, porque o envio a qualquer pessoa como propaganda descaracteriza o conteúdo informativo e pode configurar captação indevida de clientela.
- C)pode ser remetido a quem o requerer.
Certa, porque boletim jurídico informativo pode ser remetido a quem o requerer, sem violar a ética profissional, desde que não haja mercantilização.
- D)é considerado como publicidade abusiva e vedado ao advogado.
Errada, porque boletim técnico com conteúdo jurídico, por si só, não é publicidade abusiva; o problema seria o uso promocional ou sensacionalista.
Gabarito: C
A publicidade na advocacia não é proibida, mas precisa ser discreta, informativa e compatível com a dignidade da profissão. O Código de Ética e o Provimento do CFOAB admitem a divulgação de conteúdo jurídico de caráter informativo, como artigos, boletins, informativos e newsletters, desde que sem apelo mercantilista ou captação indevida de clientela. No caso da questão, o boletim reúne informações jurisprudenciais, doutrinárias, legais e internacionais sobre Direito Ambiental. Isso tem cara de conteúdo técnico, útil e compatível com a atividade profissional, não de propaganda agressiva. Por isso, ele não é visto como publicidade abusiva apenas por existir. O ponto decisivo é que esse material pode ser encaminhado a quem o solicitar. Em outras palavras, se alguém pede acesso ao boletim, a advocacia não comete infração ética ao fornecê-lo, porque a divulgação informativa é admitida dentro dos limites éticos. A banca quer que você diferencie conteúdo técnico de anúncio de captação. Assim, a alternativa correta é a letra C: o boletim pode ser remetido a quem o requerer. A lógica é simples: informar pode; fazer marketing predatório, não. O edital adora essa casca de banana.