← Questões de Código de Ética da OAB

Código de Ética da OAB · FGV · 2013

Questão comentada de Código de Ética da OAB

Isabela é advogada prestigiada, tendo organizado, com o correr dos anos, um escritório de advocacia especializado em Direito Ambiental, com vários advogados associados. Por sugestão de um deles, edita um atualizado boletim de notícias, com informações jurisprudenciais, doutrinárias, legais e internacionais sobre o tema, considerado uma publicação de altíssima qualidade, que é distribuído somente aos profissionais do escritório. Sabedor da publicação, Eusébio, jovem estudante de Direito, que busca direcionar seus estudos para a área ambiental, solicita acesso ao referido boletim. Nos termos do Código de Ética da Advocacia, o boletim de notícias

Gabarito: C

A publicidade na advocacia não é proibida, mas precisa ser discreta, informativa e compatível com a dignidade da profissão. O Código de Ética e o Provimento do CFOAB admitem a divulgação de conteúdo jurídico de caráter informativo, como artigos, boletins, informativos e newsletters, desde que sem apelo mercantilista ou captação indevida de clientela. No caso da questão, o boletim reúne informações jurisprudenciais, doutrinárias, legais e internacionais sobre Direito Ambiental. Isso tem cara de conteúdo técnico, útil e compatível com a atividade profissional, não de propaganda agressiva. Por isso, ele não é visto como publicidade abusiva apenas por existir. O ponto decisivo é que esse material pode ser encaminhado a quem o solicitar. Em outras palavras, se alguém pede acesso ao boletim, a advocacia não comete infração ética ao fornecê-lo, porque a divulgação informativa é admitida dentro dos limites éticos. A banca quer que você diferencie conteúdo técnico de anúncio de captação. Assim, a alternativa correta é a letra C: o boletim pode ser remetido a quem o requerer. A lógica é simples: informar pode; fazer marketing predatório, não. O edital adora essa casca de banana.

Continue treinando

Questões relacionadas