Saulo é advogado de Paula em determinada ação de natureza cível. Após os trâmites necessários, a postulação vem a ser julgada improcedente. Em decorrência de julgamento de recurso, a decisão foi mantida. Saulo comunicou o resultado à sua cliente que, tendo tomado ciência, manteve-se silente. Houve o trânsito em julgado da decisão. Sob a perspectiva do Código de Ética e Disciplina da Advocacia, assinale a afirmativa correta.
- A)Após o trânsito em julgado, o mandato conferido ao advogado continua a ser cumprido.
Errada, porque o trânsito em julgado encerra a atuação naquela causa e não mantém o mandato indefinidamente.
- B)O mandato conferido ao advogado não cessa mesmo depois de concluída a causa.
Errada, porque o mandato não é eterno: ele se vincula à causa e se exaure com seu término.
- C)O resultado infrutífero da causa é considerado como quebra do mandato.
Errada, porque perder a ação não é quebra de mandato; o advogado assume obrigação de meio, não de resultado.
- D)O final da causa presume o cumprimento do mandato conferido ao advogado.
Certa, porque o término da causa faz presumir o cumprimento do mandato conferido ao advogado.
Gabarito: D
No Código de Ética e Disciplina da OAB, a relação entre advogado e cliente é guiada pela ideia de mandato e de boa-fé. Em regra, o advogado representa a parte até o desfecho da causa, comunicando o cliente sobre o resultado e adotando as providências cabíveis, mas não existe obrigação de ficar “segurando a pasta” depois que a causa terminou e o processo transita em julgado. Por isso, quando a demanda chega ao fim, presume-se cumprido o mandato conferido ao advogado. Essa é a lógica do encerramento normal da atuação profissional: a causa acabou, o patrocínio daquela demanda se exauriu. Se houver necessidade de nova atuação, aí já será outro encargo, outro ato de vontade, não uma continuidade automática do mandato anterior. O ponto central da questão é este: o insucesso da ação não significa quebra de mandato. O advogado não responde pelo resultado final da demanda, porque sua obrigação é de meio, não de resultado. Ele deve empregar técnica, diligência e zelo, mas não garante vitória judicial. Assim, a assertiva correta é a que diz que, ao final da causa, presume-se o cumprimento do mandato. É a leitura compatível com o regramento ético da advocacia e com a própria natureza da atuação profissional.