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Código de Ética da OAB · FGV · 2013

Questão comentada de Código de Ética da OAB

O escritório Hércules Advogados Associados foi fundado no início do século XX, tendo destacada atuação em várias áreas do Direito. O sócio-fundador faleceu no limiar do século XXI e os sócios remanescentes manifestaram o desejo de manter o nome do advogado falecido na razão social da sociedade. A partir da hipótese sugerida, nos termos do Regulamento Geral da Ordem dos Advogados do Brasil, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: C

Na sociedade de advogados, a razão social segue regras próprias do Estatuto da Advocacia e do Regulamento Geral da OAB. Em tema de nome empresarial, a lógica não é a mesma de uma empresa comum: aqui vale muito a identificação profissional da banca, inclusive com possibilidade de manter nome de sócio falecido, desde que isso tenha sido previsto no ato constitutivo da sociedade. Ou seja, a simples morte do advogado não apaga automaticamente seu nome da razão social. O ponto decisivo é a previsão contratual. Se o ato constitutivo autorizou essa permanência, a sociedade pode conservar o nome do sócio falecido, preservando a tradição e a identidade do escritório. Esse é exatamente o fundamento cobrado na questão. O Regulamento Geral da OAB admite a permanência do nome do advogado falecido na razão social quando houver previsão no ato constitutivo da sociedade. Por isso, a alternativa C está correta. A banca gosta de misturar essa regra com a ideia de exclusão automática, mas não existe essa rigidez aqui. Em sociedade de advogados, a disciplina é específica e mais flexível do que muita gente imagina, desde que respeitado o regramento profissional.

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