O escritório Hércules Advogados Associados foi fundado no início do século XX, tendo destacada atuação em várias áreas do Direito. O sócio-fundador faleceu no limiar do século XXI e os sócios remanescentes manifestaram o desejo de manter o nome do advogado falecido na razão social da sociedade. A partir da hipótese sugerida, nos termos do Regulamento Geral da Ordem dos Advogados do Brasil, assinale a afirmativa correta.
- A)Falecendo o advogado sócio, determina-se a sua exclusão dos registros da sociedade incluindo a razão social do escritório.
Errada, porque o falecimento do sócio não impõe, por si só, a retirada imediata do nome da razão social.
- B)Permite-se a manutenção do sócio-fundador nos registros do escritório, mediante autorização especial do plenário da Seccional.
Errada, pois não depende de autorização especial do plenário da Seccional, mas da previsão no ato constitutivo.
- C)Havendo previsão no ato constitutivo da sociedade de advogados, pode permanecer o nome do sócio falecido na razão social.
Certa, porque o Regulamento Geral permite a manutenção do nome do sócio falecido na razão social se houver previsão no ato constitutivo.
- D)Existindo acordo entre o escritório de advocacia, os clientes e a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, é permitida a manutenção do nome do sócio falecido.
Errada, porque a regra não exige acordo com clientes nem com a Seccional da OAB.
Gabarito: C
Na sociedade de advogados, a razão social segue regras próprias do Estatuto da Advocacia e do Regulamento Geral da OAB. Em tema de nome empresarial, a lógica não é a mesma de uma empresa comum: aqui vale muito a identificação profissional da banca, inclusive com possibilidade de manter nome de sócio falecido, desde que isso tenha sido previsto no ato constitutivo da sociedade. Ou seja, a simples morte do advogado não apaga automaticamente seu nome da razão social. O ponto decisivo é a previsão contratual. Se o ato constitutivo autorizou essa permanência, a sociedade pode conservar o nome do sócio falecido, preservando a tradição e a identidade do escritório. Esse é exatamente o fundamento cobrado na questão. O Regulamento Geral da OAB admite a permanência do nome do advogado falecido na razão social quando houver previsão no ato constitutivo da sociedade. Por isso, a alternativa C está correta. A banca gosta de misturar essa regra com a ideia de exclusão automática, mas não existe essa rigidez aqui. Em sociedade de advogados, a disciplina é específica e mais flexível do que muita gente imagina, desde que respeitado o regramento profissional.