Cláudio, advogado com vasta experiência profissional, é contratado pela sociedade LK Ltda. para gerenciar a carteira de devedores duvidosos, propondo acordos e, em último caso, as devidas ações judiciais. Após um ano de sucesso na empreitada, Cláudio postula aumento nos seus honorários, o que vem a ser recusado pelos representantes legais da sociedade. Insatisfeito com o desenrolar dos fatos, Cláudio comunica que irá renunciar aos mandatos que lhe foram conferidos, notificando pessoalmente os representantes legais da sociedade que apuseram o seu ciente no ato de comunicação. Dez dias após, a sociedade contratou novos advogados, que assumiram os processos em curso. Observado tal relato, baseado nas normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.
- A)A comunicação da renúncia do mandato não pode ser pessoal, para evitar conflitos com o cliente.
Errada, porque a comunicação da renúncia pode ser feita ao cliente por meio idôneo e até pessoalmente, desde que haja comprovação.
- B)A renúncia ao mandato deve ser comunicada ao cliente, preferencialmente mediante carta com aviso de recepção.
Certa, pois o Regulamento Geral prevê que a renúncia deve ser comunicada ao mandante, preferencialmente por carta com aviso de recebimento.
- C)O advogado deve comunicar a renúncia ao mandato diretamente ao Juízo da causa, que deverá intimar a parte.
Errada, porque a renúncia deve ser comunicada ao cliente/mandante, e não apenas ao Juízo; a comunicação processual ao juiz não substitui o aviso à parte.
- D)O advogado não tem o dever de comunicar à parte a renúncia ao mandato judicial ou extrajudicial.
Errada, porque o advogado tem, sim, o dever de comunicar a renúncia ao mandante, inclusive no mandato extrajudicial.
Gabarito: B
A renúncia do mandato pelo advogado é um direito dele, mas não pode ser feita de qualquer jeito, como quem larga o processo e sai correndo. A regra é avisar o cliente de forma clara e comprovável, para que ele não fique desassistido de surpresa. O Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia prevê que a renúncia ao mandato, judicial ou extrajudicial, deve ser comunicada ao mandante, preferencialmente por carta com aviso de recebimento, justamente para gerar prova do aviso. Na prática, isso significa que o advogado não precisa pedir autorização do cliente para renunciar, mas precisa demonstrar que informou a saída. A comunicação pessoal pode até acontecer, desde que fique comprovada, mas a forma preferida pela norma é a carta com AR, porque evita discussão futura sobre se houve ou não ciência do cliente. A banca costuma cobrar exatamente esse detalhe de forma. No caso narrado, Cláudio notificou pessoalmente os representantes da sociedade, que deram ciente no ato. Mesmo assim, a alternativa correta é a que reflete o padrão normativo do Regulamento Geral: comunicação ao cliente, preferencialmente por carta com aviso de recebimento. É essa a leitura mais segura e compatível com o regime ético-profissional da OAB.