Eugênio é advogado contratado pela empresa Ônibus e Ônibus Ltda. Na empresa ele é responsável pelas defesas em ações que pleiteiam o reconhecimento da responsabilidade civil da sua cliente e dos seus prepostos. O contrato de honorários venceu em 2010 e não foi renovado. Em dificuldades financeiras, a empresa não pagou os honorários devidos. O termo inicial para a contagem do prazo para a prescrição da pretensão de cobrança dos honorários advocatícios, observado o disposto no Estatuto da Advocacia, ocorre a partir da
- A)última tentativa de conciliação.
Errada, porque a última tentativa de conciliação não é o termo inicial legal da prescrição da cobrança de honorários.
- B)data fixada pelo Juiz.
Errada, porque a data fixada pelo juiz não define, por si só, o início do prazo prescricional para honorários contratuais.
- C)última prestação de serviço.
Errada, porque a última prestação de serviço não é o marco usado pelo Estatuto quando há contrato com vencimento definido.
- D)data do vencimento do contrato.
Certa, porque o art. 25 do Estatuto da Advocacia fixa o vencimento do contrato como termo inicial da prescrição da cobrança de honorários.
Gabarito: D
A cobrança de honorários advocatícios tem regra própria no Estatuto da Advocacia. Quando existe contrato de honorários, o prazo prescricional para o advogado cobrar começa a contar do vencimento ajustado em contrato, e não de fatos processuais aleatórios nem da última atuação no processo. Isso está no art. 25 da Lei 8.906/94, que trata da prescrição da ação de cobrança de honorários. A lógica é simples: se as partes combinaram uma data para pagamento, é dali que nasce a pretensão de cobrar. Então, se o contrato venceu em 2010 e não foi renovado, esse é o marco inicial da contagem. O devedor não pode empurrar o início do prazo para a última audiência, para a última petição ou para uma tentativa de conciliação que nem define a dívida. Por isso, o gabarito é a letra D. Em prova, sempre vale lembrar: contrato com vencimento definido = prazo conta do vencimento; sem contrato ou em outras hipóteses específicas, o Estatuto traz outras regras para o termo inicial. Aqui, a banca quer exatamente essa leitura literal do art. 25.