O advogado Caio solicitou vista de autos de processo disciplinar instaurado na OAB contra seu desafeto, o advogado Tício. Caio justificou seu pedido afirmando que juntaria às informações contidas no processo disciplinar em questão as de um determinado processo judicial no qual ambos atuaram, visando, com isso, demonstrar que Tício costumava ter comportamento aético. Com relação à hipótese sugerida, assinale a afirmativa correta.
- A)Caio não poderá ter acesso aos autos do processo disciplinar instaurado contra Tício, porque demonstrou que juntaria às informações nele contidas as de um processo judicial em que ambos atuavam, prejudicando, assim, a boa administração da justiça.
Errada, porque o fundamento dado não é o motivo jurídico do indeferimento, já que a vedação decorre do sigilo legal do processo disciplinar, e não de suposto prejuízo à boa administração da justiça.
- B)Caio não poderá ter acesso aos autos do processo disciplinar instaurado contra Tício, uma vez que os processos disciplinares instaurados na OAB contra advogados tramitam em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente.
Certa, pois o Estatuto da Advocacia determina que o processo disciplinar tramita em sigilo até o término, com acesso apenas das partes, de seus defensores e da autoridade judiciária competente.
- C)Caio poderá ter acesso aos autos do processo disciplinar instaurado contra Tício, desde que assine termo pelo qual se compromete a não divulgar a terceiros as informações nele contidas.
Errada, porque assinatura de termo de confidencialidade não cria direito de acesso aos autos quando a lei reserva o exame apenas aos legitimados.
- D)Caio poderá ter acesso irrestrito aos autos do processo disciplinar instaurado contra Tício, uma vez que processos disciplinares instaurados na OAB contra advogados não tramitam em sigilo.
Errada, porque processos disciplinares na OAB tramitam em sigilo, e não em acesso irrestrito.
Gabarito: B
No processo disciplinar da OAB, a regra é o sigilo. Isso existe para proteger a apuração, a imagem do advogado investigado e evitar que o procedimento vire instrumento de vingança, curiosidade ou exposição desnecessária. Em prova, sempre desconfie quando alguém tenta usar o processo disciplinar como atalho para obter munição contra um desafeto. O Estatuto da Advocacia prevê que o processo disciplinar tramita em sigilo até o seu término, e que só têm acesso às informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente. Portanto, não basta ter interesse no conteúdo: é preciso ser legitimado pela própria norma. No caso, Caio quer consultar o procedimento contra Tício para usar os dados em outra disputa e demonstrar que ele seria aético. Isso não altera a regra do sigilo, nem amplia o acesso. O fato de existir um processo judicial paralelo também não transforma Caio em sujeito autorizado a consultar os autos disciplinares. Por isso, o gabarito é a letra B. A banca cobra exatamente essa leitura literal do Estatuto: processo disciplinar na OAB é sigiloso, com acesso restrito, e não há acesso amplo ou condicionado a promessa de confidencialidade.