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Código de Ética da OAB · FGV · 2013

Questão comentada de Código de Ética da OAB

O advogado Caio solicitou vista de autos de processo disciplinar instaurado na OAB contra seu desafeto, o advogado Tício. Caio justificou seu pedido afirmando que juntaria às informações contidas no processo disciplinar em questão as de um determinado processo judicial no qual ambos atuaram, visando, com isso, demonstrar que Tício costumava ter comportamento aético. Com relação à hipótese sugerida, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: B

No processo disciplinar da OAB, a regra é o sigilo. Isso existe para proteger a apuração, a imagem do advogado investigado e evitar que o procedimento vire instrumento de vingança, curiosidade ou exposição desnecessária. Em prova, sempre desconfie quando alguém tenta usar o processo disciplinar como atalho para obter munição contra um desafeto. O Estatuto da Advocacia prevê que o processo disciplinar tramita em sigilo até o seu término, e que só têm acesso às informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente. Portanto, não basta ter interesse no conteúdo: é preciso ser legitimado pela própria norma. No caso, Caio quer consultar o procedimento contra Tício para usar os dados em outra disputa e demonstrar que ele seria aético. Isso não altera a regra do sigilo, nem amplia o acesso. O fato de existir um processo judicial paralelo também não transforma Caio em sujeito autorizado a consultar os autos disciplinares. Por isso, o gabarito é a letra B. A banca cobra exatamente essa leitura literal do Estatuto: processo disciplinar na OAB é sigiloso, com acesso restrito, e não há acesso amplo ou condicionado a promessa de confidencialidade.

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