Nos termos do Estatuto da Advocacia existe a previsão de pagamento de honorários advocatícios. Assinale a afirmativa que indica como deve ocorrer o pagamento, quando não houver estipulação em contrário.
- A)Metade no início e o restante parcelado em duas vezes.
Errada, porque o Estatuto não prevê metade no início e o restante em parcelas dessa forma.
- B)Um terço no inicio, um terço até a decisão de primeira instância e um terço ao final.
Certa, pois reproduz a regra do art. 22, parágrafo 3º, do Estatuto da Advocacia.
- C)Dez por cento no início, vinte por cento na sentença e o restante após o trânsito em julgado.
Errada, porque esses percentuais não constam da lei e alteram indevidamente a forma legal de parcelamento.
- D)Cinquenta por cento no início, trinta por cento até decisão de primeiro grau e o restante após o recurso, se existir.
Errada, porque o Estatuto não prevê essa divisão de 50% e 30%, nem condiciona o restante ao recurso.
Gabarito: B
O Estatuto da Advocacia traz uma regra bem específica para a forma de pagamento dos honorários contratuais quando o contrato não disser nada diferente. A lógica é simples: o pagamento pode ser fracionado em 3 etapas para equilibrar o trabalho do advogado ao longo do processo. Pela regra legal, o cliente pode pagar 1/3 no início, 1/3 até a decisão de primeira instância e o restante ao final. Isso está no art. 22, parágrafo 3º, do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994). Perceba que a banca costuma cobrar o texto quase literal da lei. Aqui não tem mistério de interpretação criativa: o enunciado pergunta exatamente como ocorre o pagamento na falta de estipulação em contrário, então você deve lembrar da fórmula clássica dos 3 terços. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela reproduz a previsão legal de pagamento parcelado em 1/3 no início, 1/3 até a decisão de primeira instância e 1/3 ao final, salvo disposição contratual diferente.