O advogado Mário pertence aos quadros da sociedade de economia mista controlada pelo Estado W, na qual chefia o Departamento Jurídico. Não existe óbice para a prestação de serviços de advocacia privada, o que ocorre no escritório que possui no centro da capital do Estado, em horário diverso do expediente na empresa. Um dos seus clientes realiza contrato para que Mário aponha o seu visto em ato constitutivo de pessoa jurídica, em Junta Comercial cuja sede está localizada na capital do Estado W. Observado tal relato, consoante as normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.
- A)As circunstâncias indicam que não existe óbice para a aposição do visto nos referidos atos.
Errada, porque a situação funcional de Mário na sociedade de economia mista cria impedimento para o ato de visto, mesmo havendo advocacia privada em horário diverso.
- B)O fato de chefiar Departamento Jurídico de empresa, seja de que natureza for, constitui elemento impeditivo da aposição do visto.
Errada, porque não é qualquer chefia jurídica em empresa que gera, por si só, o mesmo efeito; a vedação decorre da natureza da entidade estatal e da função exercida no caso concreto.
- C)O exercício da advocacia no local da sede da Junta Comercial é impeditivo para a aposição do visto.
Errada, porque o local onde está sediada a Junta Comercial não é o elemento decisivo do impedimento; o problema está na vinculação funcional do advogado à sociedade de economia mista.
- D)A atuação em sociedade de economia mista estadual impede a aposição do visto contratado.
Certa, porque a atuação em sociedade de economia mista controlada pelo Estado, com chefia do departamento jurídico, impede a aposição do visto no ato constitutivo.
Gabarito: D
Aqui vale separar duas ideias que a FGV adora misturar: impedimento e incompatibilidade. Nem todo mundo que trabalha para o Estado fica proibido de advogar em geral, mas pode haver vedação para atuar em situações específicas, principalmente quando a atividade profissional encosta na administração pública. No caso, Mário chefia o Departamento Jurídico de uma sociedade de economia mista controlada pelo Estado. O Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia trata essa situação como impeditiva para o exercício da advocacia privada em certas hipóteses, porque ele ocupa função jurídica dentro da estrutura da entidade estatal indireta. Isso tira a liberdade plena de atuação como advogado particular em atos que dependem de regularidade profissional, como o visto em ato constitutivo. O ponto-chave da questão é que o visto em ato constitutivo não é um detalhe burocrático qualquer: é ato privativo de advogado e depende de estar o profissional plenamente habilitado para atuar naquela situação. Se o advogado está vinculado a sociedade de economia mista estatal em função jurídica de chefia, a vedação incide e ele não pode apor o visto contratado. Por isso, a alternativa D está correta. As demais tentam diminuir o alcance da restrição, mas a banca quer justamente o contrário: perceber que a vinculação do advogado à sociedade de economia mista, sobretudo em cargo de chefia jurídica, impede a atuação no caso narrado.