O advogado João foi contratado por José para atuar em determinada ação indenizatória. Ao ter vista dos autos em cartório, percebeu que José já estava representado por outro advogado na causa. Mesmo assim, considerando que já havia celebrado contrato com José, mas sem contatar o advogado que se encontrava até então constituído, apresentou petição requerendo juntada da procuração pela qual José lhe outorgara poderes para atuar na causa, bem como a retirada dos autos em carga, para que pudesse examiná-los com profundidade em seu escritório. Com base no caso apresentado, assinale a afirmativa correta.
- A)O advogado João não cometeu infração disciplinar, pois apenas requereu a juntada de procuração e realizou carga dos autos do processo, sem apresentar petição com conteúdo relevante para o deslinde da controvérsia.
Errada, porque a infração não depende de apresentar petição com conteúdo decisivo, e sim de aceitar e atuar sem observar o patrono já constituído.
- B)O advogado João cometeu infração disciplinar, não por ter requerido a juntada de procuração nos autos, mas sim por ter realizado carga dos autos do processo em que já havia advogado constituído.
Errada, porque a irregularidade principal não está só na carga dos autos, mas na aceitação de mandato e na atuação sem comunicar o advogado anterior.
- C)O advogado João não cometeu infração disciplinar, pois, ao requerer a juntada da procuração nos autos, já havia celebrado contrato com José.
Errada, porque ter contrato com o cliente não autoriza ignorar a existência de outro patrono já constituído nos autos.
- D)O advogado João cometeu infração disciplinar prevista no Código de Ética e Disciplina da OAB, pois não pode aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento do mesmo.
Certa, porque o advogado não pode aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído sem prévio conhecimento deste, salvo exceções legais ou éticas.
Gabarito: D
Aqui a lógica é simples: advogado não pode sair "atropelando" colega já constituído nos autos. Se a parte já tem patrono, o novo advogado precisa, em regra, comunicar o colega anterior antes de aceitar a procuração e atuar no processo. Isso evita captação indevida de clientela, quebra de lealdade profissional e confusão na representação da parte. No caso, João percebeu que José já estava representado e, mesmo assim, apresentou petição pedindo juntada da procuração e retirada dos autos, sem antes contatar o advogado anterior. A conduta é vedada pela ética profissional e também aparece no Estatuto da Advocacia como infração disciplinar por aceitar mandato de quem já possui patrono constituído sem prévio conhecimento deste, salvo exceções justificadas, como urgência. O ponto central não é só "ter contrato" com o cliente, mas respeitar a representação já existente. Em prova, a FGV gosta de misturar atos aparentemente burocráticos com a infração ética. Mas o raciocínio correto é: se já há advogado nos autos, você não entra pela porta da frente fingindo que nada existe. Precisa haver observância da urbanidade e da lealdade profissional. Por isso, o gabarito é a letra D: João praticou infração por aceitar procuração de quem já tinha patrono constituído, sem prévio conhecimento do colega.