O advogado Mário, para ilustrar a tese que desenvolvia, fez inserir, em petição por ele apresentada, citação de julgado inexistente. Inseriu, ainda, citação doutrinária, cujo teor foi completamente deturpado. A respeito da hipótese, assinale a afirmativa correta.
- A)Mário não cometeu infração disciplinar, pois o advogado, amparado no princípio da ampla defesa, deve ter liberdade para defender os interesses de seus clientes da forma que achar conveniente.
Errada, porque a ampla defesa não autoriza o advogado a inserir julgado inexistente nem a deturpar citação doutrinária.
- B)Mário cometeu infração disciplinar punível com pena de censura, nos termos do EAOAB, e violou dispositivo do Código de Ética e Disciplina da OAB.
Certa, pois a conduta se enquadra no art. 34, XIV, do EAOAB, com pena de censura, além de violar o Código de Ética.
- C)Mário cometeu infração disciplinar punível com pena de exclusão, nos termos do EAOAB, e violou dispositivo do Código de Ética e Disciplina da OAB.
Errada, porque a hipótese não é de exclusão, mas de infração disciplinar punida com censura.
- D)Mário não cometeu infração disciplinar prevista no EAOAB, tendo apenas violado dispositivo do Código de Ética e Disciplina da OAB.
Errada, porque a conduta também configura infração disciplinar prevista no EAOAB, e não apenas violação ética.
Gabarito: B
A questão trata de uma conduta bem típica de prova: o advogado não pode “embelezar” a peça com informação falsa ou deturpar fonte para tentar convencer o juízo. O Estatuto da Advocacia pune expressamente a conduta de deturpar o teor de dispositivo de lei, de citação doutrinária ou de julgado, bem como de depoimentos, documentos e alegações da parte contrária, para confundir o julgador. Isso está no art. 34, inciso XIV, da Lei 8.906/1994 (EAOAB). Perceba que, no caso, Mário fez exatamente duas coisas problemáticas: citou um julgado inexistente e ainda distorceu completamente uma citação doutrinária. Ou seja, não é “liberdade de defesa” nem estratégia retórica aceitável, porque a advocacia admite argumentação firme, mas não admite fraude informacional. Defesa técnica não é licença para inventar precedente nem para adulterar autoridade doutrinária. A consequência disciplinar, nessa hipótese, é pena de censura, nos termos do art. 36 do EAOAB. Além disso, a conduta também viola o Código de Ética e Disciplina da OAB, que exige lealdade, boa-fé e veracidade na atuação profissional. Em prova, quando aparecer “julgado inexistente” ou “citação deturpada”, pense imediatamente nessa infração específica. Portanto, o gabarito correto é a alternativa B: houve infração disciplinar prevista no Estatuto, punível com censura, e também afronta ao Código de Ética.