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Código de Ética da OAB · FGV · 2013

Questão comentada de Código de Ética da OAB

José é advogado de João em processo judicial que este promove contra Matheus. Encantado com as sucessivas campanhas de conciliação, busca obter o apoio do réu para um acordo, sem consultar previamente o patrono da parte contrária, Valter. Nos termos do Código de Ética, deve o advogado

Gabarito: B

Em prova de Ética da OAB, uma regra aparece com cara de "pegadinha de conciliação": o advogado pode e deve incentivar acordo, mas não pode atropelar o colega da parte contrária. A lógica é simples: existe patrono constituído, então a comunicação profissional deve respeitar a representação técnica da outra parte. Isso preserva lealdade, urbanidade e evita negociações paralelas que fragilizem a confiança entre advogados. No caso narrado, José queria falar diretamente com o réu para tentar fechar acordo, sem antes consultar Valter, que é o advogado de Matheus. O Código de Ética veda exatamente isso: o advogado deve se abster de entender-se diretamente com a parte adversa que tenha patrono constituído, sem o assentimento deste. A ideia não é impedir a conciliação, e sim organizar a negociação do jeito correto. Então, conciliar é ótimo, mas com etiqueta profissional. Se a outra parte tem advogado, o caminho normal é falar com o colega, pedir autorização quando necessário e conduzir a tratativa por meio dele. Essa postura está alinhada ao Código de Ética e Disciplina da OAB e ao dever de lealdade entre os profissionais. Por isso o gabarito é a letra B. A banca costuma cobrar esse ponto de forma direta: acordo pode, contato direto sem anuência do patrono, não pode.

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