João, advogado regularmente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, veio a ser indiciado por força de investigação proposta em face de um dos seus inúmeros clientes, não tendo o causídico participado de qualquer ato ilícito, mas apenas como advogado. Veio a saber que seu nome fora incluído por força de exercício considerado exacerbado de sua atividade advocatícia. Contratou advogado para a sua defesa no inquérito criminal e postulou assistência à Ordem dos Advogados do Brasil por entender feridas suas prerrogativas profissionais. Observado tal relato, consoante as normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.
- A)Ao contratar advogado para a defesa da sua pretensão, não mais cabe à Ordem dos Advogados interferir no processo para salvaguardar eventuais prerrogativas feridas.
Errada, porque a contratação de advogado particular não afasta a atuação da OAB na defesa das prerrogativas profissionais.
- B)A atuação da Ordem dos Advogados na defesa das prerrogativas profissionais implicará a assistência de representante da instituição, mesmo com defensor constituído.
Certa, pois a OAB pode prestar assistência institucional com representante da entidade, mesmo havendo defensor constituído.
- C)A assistência da Ordem dos Advogados está restrita a processos judiciais ou administrativos, mas não a inquéritos.
Errada, porque a assistência da OAB não se limita a processos judiciais ou administrativos, alcançando também inquéritos quando houver questão de prerrogativas.
- D)A postulação de assistência deve ser examinada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados que pode autorizar ou não essa atividade.
Errada, porque a análise do pedido de assistência não é condicionada, nessa forma, a deliberação exclusiva do Conselho Federal.
Gabarito: B
A ideia central aqui é simples: quando as prerrogativas do advogado forem ameaçadas ou violadas no exercício da profissão, a OAB pode e deve atuar na defesa institucional dessas garantias. Isso vale mesmo que o advogado já tenha contratado defensor particular para cuidar da sua situação penal ou administrativa. Uma coisa não exclui a outra: a defesa técnica pessoal de João é uma, e a proteção das prerrogativas profissionais é outra. O Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB prevê que a Ordem prestará assistência ao advogado para a salvaguarda de suas prerrogativas, inclusive com a atuação de representante da instituição. Ou seja, a OAB não fica de braços cruzados porque existe advogado constituído. Pelo contrário: a atuação institucional pode coexistir com a defesa particular. No caso narrado, João foi incluído na investigação apenas por sua atuação profissional, sem participação em ilícito, e pediu apoio da OAB porque entendeu haver afronta às suas prerrogativas. Nessa hipótese, a Ordem pode intervir para acompanhar e assistir a defesa dessas garantias. É justamente isso que a alternativa B descreve. Em resumo: defensor particular cuida da esfera individual do investigado; a OAB cuida da proteção das prerrogativas da advocacia. Uma não apaga a outra, e a banca gosta muito de testar essa separação.