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Código de Ética da OAB · FGV · 2013

Questão comentada de Código de Ética da OAB

O advogado Mário celebrou contrato de honorários com seu cliente, para atuar em reclamação trabalhista. No contrato restou estabelecido que, em caso de êxito, ele receberia, a título de honorários contratuais, o valor de 60% do que fosse recebido pelo cliente, que havia sido dispensado pelo empregador e econtra-se em situação econômica desfavorável. A respeito do caso apresentado, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: C

Em honorários advocatícios, a regra não é "vale tudo porque houve contrato". O contrato existe, claro, mas ele precisa respeitar os limites éticos da advocacia, especialmente a moderação na fixação dos valores. O Código de Ética e Disciplina da OAB e o Estatuto da Advocacia exigem que os honorários sejam compatíveis com a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado, o lugar da prestação do serviço e a condição econômica do cliente. No caso, a cláusula prevendo 60% do que o cliente receberia, em uma reclamação trabalhista e com cliente em situação econômica desfavorável, é excessiva e foge da ideia de moderação. Em prova, quando a banca quer testar isso, ela adora colocar um percentual muito alto, quase como se o advogado fosse virar sócio do resultado da ação. A advocacia pode ter honorários de êxito, mas não pode virar exagero sem freio. Por isso, o gabarito é a letra C. A violação não está em existir contrato de honorários, nem em haver cláusula de êxito em si, mas no excesso cobrado. A ética profissional repele a fixação abusiva e o aviltamento, e também impede a cobrança desproporcional diante da vulnerabilidade do cliente. Já a letra D erra porque o Código não veda, por si só, a cobrança em percentual do valor recebido. O problema aqui não é a forma percentual, mas o exagero do percentual pactuado. Em outras palavras: o formato pode ser admitido; o abuso, não.

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