O advogado Mário celebrou contrato de honorários com seu cliente, para atuar em reclamação trabalhista. No contrato restou estabelecido que, em caso de êxito, ele receberia, a título de honorários contratuais, o valor de 60% do que fosse recebido pelo cliente, que havia sido dispensado pelo empregador e econtra-se em situação econômica desfavorável. A respeito do caso apresentado, assinale a afirmativa correta.
- A)Mário não cometeu infração disciplinar, uma vez que tendo celebrado contrato de honorários, ele pode cobrar de seu cliente o valor que entender compatível com o trabalho desenvolvido.
Errada, porque a existência de contrato não autoriza cobrar qualquer valor sem observar os limites éticos de moderação.
- B)Mário não cometeu infração disciplinar, pois causas trabalhistas são muito complexas, justificando-se, assim, a cobrança de honorários elevados.
Errada, porque a complexidade da causa não justifica, sozinha, honorários desproporcionais ou abusivos.
- C)Mário violou dispositivo do Código de Ética e Disciplina da OAB, segundo o qual os honorários profissionais devem ser fixados com moderação.
Certa, porque os honorários devem ser fixados com moderação, e 60% do proveito econômico é excessivo diante do caso descrito.
- D)Mário violou dispositivo do Código de Ética e Disciplina da OAB, que veda a cobrança de honorários profissionais com base em percentual do valor a ser recebido pela parte.
Errada, porque a cobrança por percentual não é, em si, vedada pelo Código de Ética; o problema é o excesso do percentual.
Gabarito: C
Em honorários advocatícios, a regra não é "vale tudo porque houve contrato". O contrato existe, claro, mas ele precisa respeitar os limites éticos da advocacia, especialmente a moderação na fixação dos valores. O Código de Ética e Disciplina da OAB e o Estatuto da Advocacia exigem que os honorários sejam compatíveis com a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado, o lugar da prestação do serviço e a condição econômica do cliente. No caso, a cláusula prevendo 60% do que o cliente receberia, em uma reclamação trabalhista e com cliente em situação econômica desfavorável, é excessiva e foge da ideia de moderação. Em prova, quando a banca quer testar isso, ela adora colocar um percentual muito alto, quase como se o advogado fosse virar sócio do resultado da ação. A advocacia pode ter honorários de êxito, mas não pode virar exagero sem freio. Por isso, o gabarito é a letra C. A violação não está em existir contrato de honorários, nem em haver cláusula de êxito em si, mas no excesso cobrado. A ética profissional repele a fixação abusiva e o aviltamento, e também impede a cobrança desproporcional diante da vulnerabilidade do cliente. Já a letra D erra porque o Código não veda, por si só, a cobrança em percentual do valor recebido. O problema aqui não é a forma percentual, mas o exagero do percentual pactuado. Em outras palavras: o formato pode ser admitido; o abuso, não.