Maurício, advogado recém-formado, ciente das suas prerrogativas, pretende apresentar requerimento de certidão ao escrivão que chefia o Cartório Judicial de determinada comarca, havendo situação de urgência. Como a localização física do Chefe do Cartório é distante do balcão de atendimento ao público, o advogado precisa entrar no recinto em que ele está. Seu ingresso, contudo, não é permitido. Com base nas normas estatutárias, é correto afirmar que
- A)o requerimento deve ser apresentado no balcão, vedado o ingresso do advogado no recinto cartorário.
Errada, porque o Estatuto assegura o acesso ao cartório e às dependências necessárias ao exercício profissional, não limitando o advogado ao balcão.
- B)o ingresso poderá ocorrer mediante autorização do escrivão.
Errada, porque o ingresso não depende de autorização pessoal do escrivão; é um direito legal do advogado quando necessário ao ato profissional.
- C)deve haver participação do representante da OAB nesse ingresso.
Errada, porque a participação de representante da OAB não é requisito obrigatório em toda situação, mas apenas pode ocorrer em caso de recusa excepcional.
- D)o livre acesso ao recinto, no caso, é direito do advogado.
Certa, porque o Estatuto da Advocacia garante ao advogado livre acesso ao recinto cartorário quando isso for necessário para praticar ato, colher prova ou obter informação útil.
Gabarito: D
Aqui a ideia central é simples: o advogado não depende de “boa vontade” do cartório para exercer sua função. O Estatuto da Advocacia garante o livre ingresso em salas e dependências de cartórios e ofícios de justiça, quando isso for necessário para praticar ato, colher prova ou obter informação útil ao exercício profissional. Isso está no art. 7 da Lei 8.906/1994, que protege justamente a atuação do advogado no dia a dia forense. No caso, Maurício precisa apresentar requerimento de certidão em situação de urgência e, para isso, precisa entrar no recinto onde está o chefe do cartório. Se o local é de acesso restrito e o ato depende da presença do servidor, o direito de ingresso existe para viabilizar a prática do ato profissional. Não se trata de favor, nem de autorização discricionária do escrivão: é prerrogativa legal. A banca ainda tenta confundir voce com a ideia de que o advogado deve se limitar ao balcão, mas isso não é uma regra absoluta. O que manda é a necessidade do ato e a utilidade da presença do advogado no ambiente interno do serviço judicial. Por isso, a alternativa correta é a que reconhece o livre acesso como direito do advogado. Em resumo: prerrogativa profissional não é enfeite de crachá. Se a lei garante o ingresso para praticar o ato, a restrição indevida do acesso não prevalece.