Entre as competências do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB, NÃO se inclui, à luz das normas aplicáveis do Estatuto da Advocacia e do Código de Ética,
- A)instaurar de ofício processo sobre ato que considere em tese infração à norma de ética profissional.
Correta, porque o TED pode instaurar de ofício procedimento para apurar, em tese, infração ético-disciplinar.
- B)mediar pendências entre advogados, bem como conciliar questões sobre partilha de honorários.
Correta, pois cabe ao TED mediar pendências entre advogados e conciliar questões relativas à partilha de honorários.
- C)responder a consultas “em tese”, aconselhando e orientando sobre ética profissional.
Correta, já que o TED responde consultas em tese e presta orientação sobre ética profissional.
- D)elaborar seu orçamento financeiro a ser submetido ao Conselho Seccional.
Errada, porque elaborar orçamento financeiro é atividade administrativa do Conselho Seccional, não competência do TED.
Gabarito: D
O Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB existe para cuidar da ética profissional com foco preventivo e disciplinar. Ele não serve apenas para punir: também orienta a advocacia, responde consultas em tese e atua em tentativas de conciliação quando o assunto envolve colegas, honorários e conflitos profissionais. Essa lógica aparece no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94, art. 71) e no Código de Ética, que reforçam a função pedagógica do TED. Na prática, o TED pode instaurar, de ofício, procedimento para apurar fato que, em tese, seja infração ética, porque sua atuação não depende sempre de provocação formal. Também pode mediar pendências entre advogados e conciliar questões sobre partilha de honorários, justamente para evitar que conflitos da profissão virem uma guerra sem fim no fórum. Já a resposta a consultas em tese é uma competência clássica do TED: ele orienta, esclarece dúvidas e ajuda a prevenir infrações éticas antes que elas aconteçam. Isso combina com a natureza consultiva e educativa do órgão, muito cobrada em prova. O item errado é o da elaboração do orçamento financeiro para ser submetido ao Conselho Seccional. Isso não é função do TED, porque orçamento e administração financeira são temas de gestão institucional do Conselho, e não de julgamento, orientação ética ou conciliação. Em resumo: o TED aconselha, concilia e apura; ele não faz a peça orçamentária da casa.