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Código de Ética da OAB · FGV · 2012

Questão comentada de Código de Ética da OAB

Mévio, advogado, é procurado por Eulâmpia, que realiza consulta sobre determinado tema jurídico. Alguns meses depois, o advogado recebe uma intimação para prestar depoimento como testemunha em processo no qual Eulâmpia é ré, pelos fatos relatados por ela em consulta profissional. No concernente ao tema, à luz das normas estatutárias, é correto afirmar que

Gabarito: B

O ponto central aqui é o sigilo profissional do advogado. Tudo aquilo que ele toma conhecimento em razão do exercício da profissão, inclusive na fase de consulta, fica protegido pelo dever de confidencialidade. Não importa se a conversa virou processo ou se já passaram alguns meses: o dever de guardar segredo continua firme, como guarda-costas do cliente. No Estatuto da Advocacia, o advogado tem o direito e também o dever de recusar-se a depor como testemunha sobre fatos relacionados com pessoa de quem seja ou tenha sido advogado, mesmo quando o conhecimento dos fatos tenha vindo justamente do exercício profissional. Isso aparece no art. 7º, XIX, da Lei 8.906/1994, e dialoga com a ideia de sigilo profissional prevista no art. 34, VII, do mesmo Estatuto. Por isso, quando o advogado é intimado para falar sobre o que ouviu na consulta de Eulâmpia, ele pode e deve recusar o depoimento. A finalidade é clara: preservar a confiança entre cliente e advogado, porque sem confiança a consulta vira quase um interrogatório de filme policial - e não é essa a função da advocacia. Então, o gabarito está na letra B: trata-se de recusa justificada, pois o advogado teve ciência dos fatos em razão do exercício da profissão. A própria lei protege essa situação, e a doutrina é uniforme ao reconhecer que o sigilo alcança informações obtidas em consultas profissionais, ainda que não tenha havido procuração ou atuação judicial posterior.

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