Um advogado é contratado por um empresário para atuar em causas na área empresarial, formalizando contrato escrito e emitindo fatura para pagamento dos honorários ajustados. A partir de determinado momento o empresário passou a não pagar os honorários ajustados. Consoante as regras do Código de Ética, o advogado para buscar o recebimento dos honorários pactuados, deverá
- A)emitir duplicatas decorrentes da fatura apresentada.
Errada, porque honorários advocatícios não se cobram por duplicata, já que o contrato de honorários não é título cambiário nem operação mercantil.
- B)levar o contrato de honorários a protesto.
Errada, porque o contrato de honorários não tem natureza de título protestável para fins de cobrança como regra ética da advocacia.
- C)emitir debêntures em decorrência do contrato firmado.
Errada, porque debêntures são valores mobiliários de sociedade anônima e não têm relação com contrato de honorários advocatícios.
- D)cobrar os valores por meio de ação judicial.
Certa, porque o advogado deve cobrar os honorários inadimplidos por meio de ação judicial, usando o contrato como base do pedido.
Gabarito: D
Quando o cliente deixa de pagar os honorários contratados, o advogado não sai emitindo títulos de crédito como se fosse empresa de cobrança. Honorários advocatícios têm natureza própria e o contrato escrito serve como base para exigir o pagamento, mas não vira duplicata, debênture nem outro papel de mercado. O caminho correto é a cobrança pela via judicial, com apoio no contrato e na prova do serviço prestado. No âmbito ético-profissional, o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994, art. 22) e o Código de Ética da OAB tratam os honorários como direito do advogado, admitindo sua exigência judicial quando não houver pagamento espontâneo. Em outras palavras: se o cliente não pagou, o advogado pode cobrar em juízo os valores ajustados. As alternativas com duplicata, protesto do contrato ou emissão de debêntures não combinam com a natureza do contrato de honorários. O contrato pode até ser escrito e detalhado, mas continua sendo um instrumento civil de prestação de serviços advocatícios, não um título mercantil para circulação no mercado. Por isso, o gabarito é a letra D. É a solução que respeita a disciplina própria da advocacia e a forma adequada de buscar a satisfação do crédito honorário.