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Código de Ética da OAB · FGV · 2012

Questão comentada de Código de Ética da OAB

Determinado advogado, valendo-se dos poderes para receber, que lhe foram outorgados pelo autor de certa demanda, promove o levantamento da quantia depositada pelo réu e não presta contas ao seu cliente, apropriando-se dos valores recebidos. Por tal infração disciplinar, qual a sanção prevista no Estatuto da Advocacia e da OAB?

Gabarito: B

Aqui a palavra-chave é apropriar-se do dinheiro do cliente. No Estatuto da Advocacia, isso é infração disciplinar grave, porque envolve locupletamento a custa do constituinte e quebra direta da confiança que sustenta a atividade do advogado. A regra está no art. 34, XX, da Lei 8.906/1994: locupletar-se, por qualquer forma, à custa do cliente ou da parte adversa. A sanção prevista, conforme o art. 37 do Estatuto, é suspensão de 30 dias a 12 meses. E há um detalhe importante que a banca adora: essa suspensão pode perdurar até que o advogado satisfaça integralmente a dúvida, quando a falta envolver valores devidos ao cliente. Ou seja, não é uma suspensão curtinha e fixa; ela pode ficar “presa” à reparação do dano. Por isso o gabarito é a alternativa B. O advogado recebeu poderes para levantar a quantia, fez o levantamento e não prestou contas, apropriando-se dos valores. Esse comportamento encaixa exatamente na ideia de locupletamento e justifica a sanção de suspensão com possibilidade de prorrogação até o pagamento integral.

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