Esculápio, advogado militante, fica comovido com a dificuldade de Astrolábio, bacharel em Direito, em lograr aprovação no Exame de Ordem. Com o intuito de auxiliá-lo, aceita subscrever petições realizadas pelo referido graduado em Direito, bem como permitir que ele receba os seus clientes no seu escritório, como se advogado fosse, não percebendo Esculápio qualquer vantagem pecuniária por isso. Consoante as normas estatutárias, é correto afirmar que
- A)Esculápio está cometendo infração disciplinar por manter sociedade profissional fora dos limites legais.
Errada, porque o enunciado não fala em sociedade profissional fora dos limites legais, e sim em permitir atuação de bacharel sem inscrição regular.
- B)Esculápio estaria praticando a conduta de facilitação do exercício da profissão aos não inscritos.
Certa, pois o art. 34, I, do Estatuto da OAB pune quem facilita, por qualquer meio, o exercício da profissão aos não inscritos.
- C)havendo motivo de força maior, o advogado pode propiciar acesso profissional aos não inscritos.
Errada, porque motivo de força maior não autoriza o advogado a franquear o exercício profissional a quem não está inscrito na OAB.
- D)o advogado estaria apenas angariando causas para o seu escritório de advocacia.
Errada, porque não se trata de simples angariação de causas, mas de permissão indevida para atuação de não inscrito como advogado.
Gabarito: B
A questão gira em torno de uma infração disciplinar bem clássica no Estatuto da OAB: o advogado não pode facilitar, por qualquer meio, o exercício da advocacia a quem não esteja inscrito. Aqui, Esculápio foi além de uma simples ajuda informal. Ele permitiu que um bacharel sem aprovação no Exame de Ordem atuasse no escritório como se advogado fosse e ainda subscreveu petições feitas por ele. Isso encaixa direitinho na vedação do art. 34, I, da Lei 8.906/1994. Repare que o ponto central não é ganhar dinheiro com isso. Mesmo sem vantagem pecuniária, a conduta continua sendo infração disciplinar, porque a proteção aqui é da regularidade da profissão e da confiança social na atuação de advogado regularmente inscrito. Em concurso, a FGV adora trocar o foco: ela joga um detalhe simpático, como a intenção de ajudar alguém, para ver se você esquece a regra dura do Estatuto. Também não se trata de sociedade profissional irregular nem de mera angariação de causas. O problema é mais básico: dar aparência de exercício profissional a quem ainda não pode atuar como advogado. Em linguagem simples: querer ajudar o colega é bonito, mas deixar o bacharel trabalhar como advogado dentro do escritório é proibido. Por isso, o gabarito correto é a letra B. O Estatuto pune justamente a facilitação do exercício profissional aos não inscritos, proibidos ou impedidos, independentemente de haver ou não pagamento.