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Código de Ética da OAB · FGV · 2012

Questão comentada de Código de Ética da OAB

Esculápio, advogado militante, fica comovido com a dificuldade de Astrolábio, bacharel em Direito, em lograr aprovação no Exame de Ordem. Com o intuito de auxiliá-lo, aceita subscrever petições realizadas pelo referido graduado em Direito, bem como permitir que ele receba os seus clientes no seu escritório, como se advogado fosse, não percebendo Esculápio qualquer vantagem pecuniária por isso. Consoante as normas estatutárias, é correto afirmar que

Gabarito: B

A questão gira em torno de uma infração disciplinar bem clássica no Estatuto da OAB: o advogado não pode facilitar, por qualquer meio, o exercício da advocacia a quem não esteja inscrito. Aqui, Esculápio foi além de uma simples ajuda informal. Ele permitiu que um bacharel sem aprovação no Exame de Ordem atuasse no escritório como se advogado fosse e ainda subscreveu petições feitas por ele. Isso encaixa direitinho na vedação do art. 34, I, da Lei 8.906/1994. Repare que o ponto central não é ganhar dinheiro com isso. Mesmo sem vantagem pecuniária, a conduta continua sendo infração disciplinar, porque a proteção aqui é da regularidade da profissão e da confiança social na atuação de advogado regularmente inscrito. Em concurso, a FGV adora trocar o foco: ela joga um detalhe simpático, como a intenção de ajudar alguém, para ver se você esquece a regra dura do Estatuto. Também não se trata de sociedade profissional irregular nem de mera angariação de causas. O problema é mais básico: dar aparência de exercício profissional a quem ainda não pode atuar como advogado. Em linguagem simples: querer ajudar o colega é bonito, mas deixar o bacharel trabalhar como advogado dentro do escritório é proibido. Por isso, o gabarito correto é a letra B. O Estatuto pune justamente a facilitação do exercício profissional aos não inscritos, proibidos ou impedidos, independentemente de haver ou não pagamento.

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