Morgano, advogado recém-formado e inscrito na OAB, com aprovação no Exame de Ordem logo após a colação de grau, é contratado para defender cliente em audiência de instrução e julgamento. No recinto forense, depara-se com um tablado onde estão alocados a mesa ocupada pelo juiz e ao seu lado o representante do Ministério Público. Curioso pela situação e ainda inexperiente, questiona se tal arquitetura é comum nos demais recintos e a razão de o advogado estar em plano inferior aos demais agentes do processo. Como resposta, recebe a informação de que a disposição física foi estabelecida em respeito à hierarquia entre magistrados e membros do Ministério Público, que devem permanecer em posição superior à dos advogados das partes. Diante do narrado, à luz das normas estatutárias, é correto afirmar que
- A)a hierarquia é inerente à atividade desenvolvida pelos advogados, que atuam de forma parcial em defesa dos seus clientes.
Errada: o advogado atua de forma técnica e parcial em defesa do cliente, mas isso não gera hierarquia nem inferioridade institucional em relação aos demais atores processuais.
- B)como dirigente do processo, o magistrado subordina a atuação dos advogados como forma de disciplina da audiência.
Errada: o juiz dirige a audiência e o processo, porém não subordina advogados como forma de disciplina, pois não existe relação hierárquica entre eles.
- C)os membros do Ministério Público nos atos processuais são hierarquicamente superiores aos advogados.
Errada: membros do Ministério Público não são hierarquicamente superiores aos advogados; ambos atuam em posições institucionais distintas, sem subordinação.
- D)advogados, membros do Ministério Público e magistrados não têm relação de hierarquia entre si.
Certa: o Estatuto da Advocacia estabelece que advogados, membros do Ministério Público e magistrados não possuem relação de hierarquia entre si.
Gabarito: D
A ideia central aqui é simples: no processo, cada ator cumpre uma função diferente, mas isso não cria uma escadinha de comando entre advogado, juiz e membro do Ministério Público. O Estatuto da Advocacia é bem direto ao dizer, no art. 6º, que não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do MP, devendo todos se tratar com consideração e respeito recíprocos. Isso vale também para a organização do espaço forense: a disposição física da sala não pode servir para transformar o advogado em alguém "menor" no processo. Na prática, o advogado é indispensável à administração da justiça, como reforça o art. 133 da Constituição. Já o juiz dirige o processo e o Ministério Público atua como fiscal da ordem jurídica ou parte quando for o caso, mas isso não os coloca em posição superior ao advogado. Função diferente não significa superioridade funcional absoluta - o processo não é uma fila de importância. Por isso, o gabarito é a letra D. A lei estatutária afasta expressamente qualquer relação hierárquica entre esses agentes, preservando a autonomia técnica da advocacia e o equilíbrio institucional dentro do sistema de justiça. A banca gosta desse ponto porque tenta induzir você a confundir "organização do ato" com "subordinação". Não caia nessa.