Mévio é advogado empregado de empresa de grande porte atuando como diretor jurídico e tendo vários colegas vinculados à sua direção. Instado por um dos diretores, escala um dos seus advogados para atuar em processo judicial litigioso, no interesse de uma das filhas do referido diretor. À luz das normas estatutárias, é correto afirmar que
- A)a defesa dos interesses dos familiares dos dirigentes da empresa está ínsita na atuação profissional do advogado empregado.
Errada, porque a defesa de familiares de dirigentes não está automaticamente incluída na atuação profissional do advogado empregado.
- B)a atuação do advogado empregado nesses casos pode ocorrer voluntariamente, sem relação com o seu emprego.
Certa, porque essa atuação pode ocorrer voluntariamente e não decorre, por si, do vínculo empregatício.
- C)a relação de emprego retira do advogado sua independência profissional, pois deve defender os interesses do patrão.
Errada, pois a relação de emprego não retira a independência profissional do advogado, que permanece íntegra.
- D)em casos de dedicação exclusiva, a jornada de trabalho máxima do advogado será de quatro horas diárias e de vinte horas semanais.
Errada, porque a dedicação exclusiva não reduz a jornada máxima para 4 horas diárias e 20 semanais; essa é a regra geral, não a exceção.
Gabarito: B
A advocacia do empregado existe, mas não vira uma extensão automática da empresa para qualquer causa que apareça no corredor. O advogado empregado mantém sua independência técnica e sua isenção profissional, mesmo estando sob vínculo de emprego, como prevê o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94, art. 18). Em outras palavras: emprego não manda no juízo técnico do advogado, nem transforma qualquer interesse de terceiro em tarefa obrigatória da função. No caso da questão, o ponto central é que atuar no processo de interesse da filha de um diretor não é algo que esteja, por si só, dentro da rotina funcional do advogado empregado. Essa atuação pode ocorrer se houver opção profissional do advogado, sem que isso seja imposto pelo contrato de trabalho. É por isso que a banca considera correta a ideia de atuação voluntária e desvinculada do emprego. A FGV gosta de testar essa diferença entre "ser advogado da empresa" e "perder a autonomia como advogado". Cuidado: o vínculo empregatício não autoriza subordinação sobre o conteúdo técnico da defesa, nem amplia automaticamente o objeto do trabalho para atender interesses particulares de dirigentes ou familiares. Resumo para não tropeçar: o advogado empregado continua advogado, com independência. O patrão contrata o trabalho, mas não aluga a consciência jurídica.