O escritório de advocacia do Dr. Zangão decide patrocinar programa televisivo juntamente com um supermercado e uma companhia de cervejas. O programa é de estilo popular, com belas mulheres vestidas de forma apropriada ao verão brasileiro. No intervalo do programa, o apresentador apresenta homenagens aos seus patrocinadores e, em relação ao escritório de advocacia, recita um texto: “Caso você tenha um problema com a Justiça, procure quem é bom. Consulte um dos advogados do Escritório do Dr. Zangão. Pode não ser uma rima, mas é a solução.” Essa situação caracteriza
- A)publicidade imoderada.
Correta, porque houve promoção excessiva, com apelo comercial e linguagem de captação de clientela, o que caracteriza publicidade imoderada.
- B)propaganda regular.
Errada, porque a divulgação permitida na advocacia não pode ter tom de propaganda mercantil nem exagero promocional.
- C)patrocínio cultural.
Errada, porque não se trata de patrocínio cultural, mas de inserção comercial em programa com forte finalidade publicitária.
- D)atividade permitida pelo Estatuto.
Errada, porque o Estatuto e o Código de Ética permitem publicidade apenas de forma moderada, informativa e sem mercantilização.
Gabarito: A
Na publicidade da advocacia, a regra é simples: informar pode, mercantilizar não. O advogado pode divulgar sua atividade, mas sempre com discrição, sobriedade e caráter informativo, sem apelo comercial, sem sensacionalismo e sem transformar o escritório em uma vitrine de consumo. Isso está alinhado com o Estatuto da OAB, o Código de Ética e o Provimento 205/2021, que reforçam a ideia de publicidade moderada e compatível com a dignidade da profissão. No caso da questão, o escritório não apenas patrocinou um programa de forte apelo popular, como também apareceu ao lado de supermercado e cerveja, em contexto claramente comercial. Para completar, houve um texto de divulgação com tom de propaganda e de convencimento do público, quase um jingle jurídico. A advocacia não deve ser anunciada como produto de prateleira, com chamada publicitária para captar clientela. Por isso o gabarito é a letra A: publicidade imoderada. O conjunto da cena mostra excesso, associação com outros produtos e linguagem promocional, tudo isso afastando a publicidade discreta e informativa que o regime ético permite. Em prova da FGV, desconfie quando a banca mistura advocacia com slogan, patrocínio comercial agressivo e linguagem de marketing. Se parece anúncio de consumo, a tendência é estar fora dos limites éticos da profissão.