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Código de Ética da OAB · FGV · 2012

Questão comentada de Código de Ética da OAB

Mévio, advogado recém-formado com dificuldades de iniciar sua atividade profissional, propõe a colegas de bairro e de escola a participação percentual nos honorários dos clientes que receber para consultas ou que pretendam ajuizar ações judiciais. Consoante as normas aplicáveis, assinale a alternativa correta em relação à conduta de Mévio.

Gabarito: A

Aqui a ideia central é simples: advogado não pode transformar a advocacia em uma espécie de "caça a clientes" com comissão por indicação. Quando ele oferece a colegas ou conhecidos participação percentual nos honorários para receber consultas ou possíveis ações, ele está estimulando a captação de clientela e o agenciamento de causas, conduta vedada pelo Estatuto da Advocacia e pelo Código de Ética. Em outras palavras: o problema não está só em atender o cliente, mas em montar um esquema de prospecção remunerada de casos. O ponto clássico cobrado em prova é justamente este: a advocacia não admite mercantilização da profissão. O art. 34 do Estatuto da OAB tipifica como infração disciplinar angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros, e também integrar sociedades de captação de clientela. Já o Código de Ética reforça que a atuação deve respeitar a sobriedade, a independência e a dignidade da profissão. No enunciado, Mévio oferece percentual de honorários para quem lhe encaminhar clientes ou consultas. Isso é exatamente o que a banca chama de agenciamento de causas com participação nos honorários. Não importa se ele está recém-formado, com dificuldade financeira ou se de fato vai prestar o serviço depois: a infração está na forma de captação e remuneração do encaminhamento. Então, o gabarito A está correto porque descreve a conduta proibida com precisão. A lógica da OAB aqui é clara: honorários remuneram o trabalho jurídico, não a "intermediação comercial" de causas.

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