Esculápio, advogado, deseja comprovar o exercício da atividade advocatícia, pois inscreveu-se em processo seletivo para contratação por empresa de grande porte, sendo esse um dos documentos essenciais para o certame. Diante do narrado, à luz das normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, o efetivo exercício da advocacia é comprovado pela participação anual mínima em
- A)seis petições iniciais civis.
Errada: o Regulamento Geral não fala em seis petições iniciais civis, e sim em 5 atos privativos de advogado ao ano.
- B)três participações em audiências.
Errada: participar de audiências pode até fazer parte da rotina, mas não é o critério legal usado para comprovar o exercício efetivo.
- C)quatro peças defensivas gerais.
Errada: o texto normativo não exige quatro peças defensivas gerais; a exigência é por atos privativos de advogado, em número mínimo anual.
- D)cinco atos privativos de advogado.
Certa: o exercício efetivo da advocacia é comprovado pela participação anual mínima em 5 atos privativos de advogado.
Gabarito: D
A questão trata da forma de comprovar o efetivo exercício da advocacia para fins de inscrição em certame. O Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB exige um critério objetivo, para evitar que a comprovação fique ao sabor de interpretações vagas do tipo “eu advogo bastante, confia”. A regra é simples: considera-se exercício efetivo da advocacia a participação anual mínima em 5 atos privativos de advogado, em causas ou questões distintas. Esses atos devem estar ligados à atuação profissional real, e não a qualquer atividade genérica do dia a dia do escritório. Por isso, o gabarito é a letra D. A banca cobrou a literalidade do Regulamento Geral, que usa exatamente a referência a 5 atos privativos de advogado por ano como parâmetro de comprovação. Em prova, quando aparecer “comprovação de exercício da advocacia”, pense primeiro nesse número mágico. Então, nada de confundir com quantidade de petições, audiências ou peças aleatórias. O foco é o conjunto de atos privativos, e o número exigido é anual e mínimo, não uma lista fechada de atos específicos.