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Código de Ética da OAB · FGV · 2012

Questão comentada de Código de Ética da OAB

Esculápio realiza contrato escrito de honorários com Terêncio, no valor de R$ 20.000,00. Consoante as normas estatutárias aplicáveis à espécie, é correto afirmar que

Gabarito: C

Na advocacia, contrato escrito de honorários não é só um combinado elegante no papel: ele tem força de título executivo extrajudicial. Isso significa que, se o cliente não pagar, o advogado pode cobrar pela via da execução, sem precisar primeiro entrar com uma ação de conhecimento para “provar de novo” a dívida. A ideia é dar efetividade ao crédito do profissional, que prestou um serviço técnico e confiou no ajuste firmado. O fundamento está no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), especialmente no art. 24, que reconhece o contrato escrito de honorários como título executivo. A lógica é simples: havendo contrato válido e valor definido, existe obrigação certa, líquida e exigível, preenchendo os requisitos da execução. Por isso, o gabarito é a letra C. O contrato de Esculápio com Terêncio, no valor de R$ 20.000,00, permite a cobrança executiva direta dos honorários. Em prova, sempre desconfie da banca quando ela tenta transformar um título executivo em mera “promessa de pagamento” sem força processual. Já o arbitramento judicial de honorários não é a regra quando existe contrato escrito e válido. Ele costuma aparecer quando não há ajuste prévio, quando há discussão sobre valores em contrato verbal, ou em situações específicas de fixação judicial.

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