Esculápio realiza contrato escrito de honorários com Terêncio, no valor de R$ 20.000,00. Consoante as normas estatutárias aplicáveis à espécie, é correto afirmar que
- A)esse documento não se reveste passível de futura execução, como título executivo.
Errada, porque o contrato escrito de honorários é, sim, título executivo extrajudicial, com base no Estatuto da Advocacia.
- B)a ausência de pagamento do valor pactuado leva ao arbitramento judicial dos honorários.
Errada, porque a falta de pagamento de contrato escrito não leva ao arbitramento judicial como regra; o caminho adequado é a execução do próprio contrato.
- C)o contrato escrito é titulo executivo, podendo o advogado ingressar com ação de execução dos seus honorários.
Certa, porque o contrato escrito de honorários tem força de título executivo extrajudicial e permite ação de execução pelo advogado.
- D)esse crédito não possui privilégio em eventual insolvência do cliente.
Errada, porque os honorários advocatícios possuem privilégio legal em certas hipóteses, inclusive em situações de insolvência ou concurso de credores.
Gabarito: C
Na advocacia, contrato escrito de honorários não é só um combinado elegante no papel: ele tem força de título executivo extrajudicial. Isso significa que, se o cliente não pagar, o advogado pode cobrar pela via da execução, sem precisar primeiro entrar com uma ação de conhecimento para “provar de novo” a dívida. A ideia é dar efetividade ao crédito do profissional, que prestou um serviço técnico e confiou no ajuste firmado. O fundamento está no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), especialmente no art. 24, que reconhece o contrato escrito de honorários como título executivo. A lógica é simples: havendo contrato válido e valor definido, existe obrigação certa, líquida e exigível, preenchendo os requisitos da execução. Por isso, o gabarito é a letra C. O contrato de Esculápio com Terêncio, no valor de R$ 20.000,00, permite a cobrança executiva direta dos honorários. Em prova, sempre desconfie da banca quando ela tenta transformar um título executivo em mera “promessa de pagamento” sem força processual. Já o arbitramento judicial de honorários não é a regra quando existe contrato escrito e válido. Ele costuma aparecer quando não há ajuste prévio, quando há discussão sobre valores em contrato verbal, ou em situações específicas de fixação judicial.