← Questões de Código de Ética da OAB

Código de Ética da OAB · FGV · 2012

Questão comentada de Código de Ética da OAB

Além de advogado, João é professor da Universidade pública “M”, com natureza de autarquia, onde exerce as funções de coordenador acadêmico da graduação do Curso de Direito. Diante do prestígio acumulado, o seu escritório de advocacia vem a ter renome, atuando em diversas causas nas comarcas de influência da universidade. Essas circunstâncias indicam que o cargo ocupado pelo advogado seria um caso

Gabarito: C

A regra geral do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) é que certos cargos públicos geram incompatibilidade com a advocacia, porque podem criar conflito de interesses ou risco à independência profissional. Mas nem todo vínculo com a Administração Pública entra nesse pacote: o sistema faz algumas distinções bem importantes, e o magistério jurídico é uma delas. No caso, João é professor de universidade pública e ainda exerce função de coordenação acadêmica do curso de Direito. Essa situação não é tratada como incompatibilidade automática, porque a atividade está ligada ao magistério jurídico, que recebe tratamento excepcional no sistema da OAB. Em outras palavras: ser docente de Direito em instituição pública não transforma, por si só, o advogado em alguém impedido de advogar. A banca explora justamente essa sutileza: a natureza pública da universidade e o cargo de coordenação podem enganar, mas o foco jurídico é a atividade principal exercida, que é o magistério. A doutrina e a interpretação aplicada ao Estatuto reconhecem que funções acadêmicas em curso jurídico não se confundem com cargo administrativo incompatibilizante. Por isso, o gabarito é a letra C. O caso é excepcionado em razão da vinculação ao magistério jurídico, afastando a leitura de incompatibilidade típica de administradores públicos.

Continue treinando

Questões relacionadas