Além de advogado, João é professor da Universidade pública “M”, com natureza de autarquia, onde exerce as funções de coordenador acadêmico da graduação do Curso de Direito. Diante do prestígio acumulado, o seu escritório de advocacia vem a ter renome, atuando em diversas causas nas comarcas de influência da universidade. Essas circunstâncias indicam que o cargo ocupado pelo advogado seria um caso
- A)abrangido pelas normas que criam regras de incompatibilidade para administradores públicos.
Errada, porque a situação não se enquadra, por si só, nas regras de incompatibilidade aplicáveis a administradores públicos.
- B)não previsto, vez que a atuação como dirigente de entidade pública é irrelevante para o sistema de incompatibilidades.
Errada, porque a atuação em entidade pública não é irrelevante no sistema de incompatibilidades; o ponto é que aqui existe uma exceção ligada ao magistério.
- C)excepcionado diante da característica que o vincularia ao magistério jurídico.
Certa, porque o exercício de função docente em curso jurídico, mesmo em universidade pública, é tratado como hipótese excepcional e não como incompatibilidade automática.
- D)incluído no rol de incompatibilidades por não permitir que o advogado exerça cargo administrativo nas universidades públicas.
Errada, porque a simples coordenação acadêmica em universidade pública não gera, automaticamente, incompatibilidade para o exercício da advocacia.
Gabarito: C
A regra geral do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) é que certos cargos públicos geram incompatibilidade com a advocacia, porque podem criar conflito de interesses ou risco à independência profissional. Mas nem todo vínculo com a Administração Pública entra nesse pacote: o sistema faz algumas distinções bem importantes, e o magistério jurídico é uma delas. No caso, João é professor de universidade pública e ainda exerce função de coordenação acadêmica do curso de Direito. Essa situação não é tratada como incompatibilidade automática, porque a atividade está ligada ao magistério jurídico, que recebe tratamento excepcional no sistema da OAB. Em outras palavras: ser docente de Direito em instituição pública não transforma, por si só, o advogado em alguém impedido de advogar. A banca explora justamente essa sutileza: a natureza pública da universidade e o cargo de coordenação podem enganar, mas o foco jurídico é a atividade principal exercida, que é o magistério. A doutrina e a interpretação aplicada ao Estatuto reconhecem que funções acadêmicas em curso jurídico não se confundem com cargo administrativo incompatibilizante. Por isso, o gabarito é a letra C. O caso é excepcionado em razão da vinculação ao magistério jurídico, afastando a leitura de incompatibilidade típica de administradores públicos.