Aparecida, advogada da autora no âmbito de determinada ação indenizatória, bastante irritada com o conteúdo de sentença que julgou improcedente o pedido formulado, apresenta recurso de apelação em cujas razões afirma que o magistrado é burro e ignora as leis aplicáveis ao caso em exame. Disse ainda que tal sentença não poderia ter outra explicação, senão o fato de o magistrado ter recebido vantagem pecuniária da outra parte. A respeito da conduta de Aparecida, é correto afirmar:
- A)Aparecida não praticou crime nem conduta antiética, pois fez tais afirmações no exercício da profissão, devendo atuar sem receio de desagradar ao magistrado.
Errada, porque a imunidade profissional não autoriza ofensas pessoais nem acusações criminosas, e o advogado deve manter urbanidade.
- B)Aparecida praticou o crime de injúria, ao afirmar que o magistrado é burro e ignora as leis aplicáveis ao caso e o de calúnia, quando afirmou que o magistrado prolatara a sentença em questão por ter recebido dinheiro da outra parte. Além disso, por todas as ofensas irrogadas, violou dispositivo do Código de Ética e Disciplina da OAB, que impõe ao advogado o dever de urbanidade.
Errada, porque a fala "é burro" aponta para injúria, e não para injúria e calúnia ao mesmo tempo; além disso, a imunidade profissional não cobre calúnia.
- C)Aparecida violou apenas dispositivo do Código de Ética e Disciplina da OAB, por desrespeitar o dever de urbanidade, mas não praticou crime, uma vez que tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou calúnia puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele.
Errada, porque a imunidade profissional não é absoluta: ela não afasta a calúnia e, além disso, há violação ética pelo excesso de linguagem.
- D)Aparecida violou dispositivo do Código de Ética e Disciplina da OAB, por desrespeitar o dever de urbanidade e praticou o crime de calúnia ao afirmar que o magistrado prolatara a sentença em questão por ter recebido dinheiro da outra parte. Não praticou crime quando afirmou que o magistrado é burro e ignora as leis aplicáveis ao caso, pois tem imunidade profissional, não constituindo injúria punível qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele.
Certa, porque houve ofensa ao dever de urbanidade e calúnia ao imputar ao magistrado recebimento de vantagem pecuniária.
Gabarito: D
Aqui a ideia central é separar duas coisas: a proteção da atuação profissional do advogado e os excessos que ele comete. O Estatuto da OAB garante imunidade profissional para algumas manifestações feitas no exercício da advocacia, mas essa proteção não vira um passe livre para ofender todo mundo. Em especial, ela afasta a punibilidade por injúria e difamação em certas situações, mas não cobre calúnia. No caso, dizer que o magistrado "é burro e ignora as leis" é ofensa à honra subjetiva, típica de injúria. Já afirmar que a sentença só pode ser explicada porque o juiz recebeu vantagem pecuniária da outra parte é imputar fato criminoso a alguém, o que configura calúnia. Então há crime e há infração ética. No plano ético, a conduta viola o dever de urbanidade e de respeito que o advogado deve manter nas suas manifestações, inclusive em petições e recursos. O Estatuto da Advocacia e o Código de Ética exigem linguagem moderada, sem agressões pessoais, porque argumentar com firmeza é uma coisa, fazer ataque pessoal é outra bem diferente. Por isso, o gabarito D está correto: houve violação ética por falta de urbanidade e também calúnia na imputação de recebimento de dinheiro. A agressão verbal ao magistrado, embora ofensiva, é tratada pela imunidade profissional nos termos do art. 7º, §2º, do Estatuto da OAB, sem afastar as consequências disciplinares pelos excessos.