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Código de Ética da OAB · FGV · 2012

Questão comentada de Código de Ética da OAB

Aparecida, advogada da autora no âmbito de determinada ação indenizatória, bastante irritada com o conteúdo de sentença que julgou improcedente o pedido formulado, apresenta recurso de apelação em cujas razões afirma que o magistrado é burro e ignora as leis aplicáveis ao caso em exame. Disse ainda que tal sentença não poderia ter outra explicação, senão o fato de o magistrado ter recebido vantagem pecuniária da outra parte. A respeito da conduta de Aparecida, é correto afirmar:

Gabarito: D

Aqui a ideia central é separar duas coisas: a proteção da atuação profissional do advogado e os excessos que ele comete. O Estatuto da OAB garante imunidade profissional para algumas manifestações feitas no exercício da advocacia, mas essa proteção não vira um passe livre para ofender todo mundo. Em especial, ela afasta a punibilidade por injúria e difamação em certas situações, mas não cobre calúnia. No caso, dizer que o magistrado "é burro e ignora as leis" é ofensa à honra subjetiva, típica de injúria. Já afirmar que a sentença só pode ser explicada porque o juiz recebeu vantagem pecuniária da outra parte é imputar fato criminoso a alguém, o que configura calúnia. Então há crime e há infração ética. No plano ético, a conduta viola o dever de urbanidade e de respeito que o advogado deve manter nas suas manifestações, inclusive em petições e recursos. O Estatuto da Advocacia e o Código de Ética exigem linguagem moderada, sem agressões pessoais, porque argumentar com firmeza é uma coisa, fazer ataque pessoal é outra bem diferente. Por isso, o gabarito D está correto: houve violação ética por falta de urbanidade e também calúnia na imputação de recebimento de dinheiro. A agressão verbal ao magistrado, embora ofensiva, é tratada pela imunidade profissional nos termos do art. 7º, §2º, do Estatuto da OAB, sem afastar as consequências disciplinares pelos excessos.

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