O advogado “X”, regularmente constituído pelo seu cliente “Z”, retira os autos de cartório para realizar peça defensiva dos interesses do seu cliente. Os autos permanecem no escritório profissional de “X”. Um incêndio no prédio em que se localiza o escritório destruiu numerosos documentos, inclusive os autos referidos. Com base no ocorrido, “X” comunica o fato ao Juízo e ao seu cliente. Diante dessa narrativa, à luz da legislação aplicável aos advogados, assinale a afirmativa correta.
- A)O extravio de autos é caracterizado como infração, com pena de suspensão.
Errada, porque o extravio não gera, por si só, pena de suspensão, já que a punição depende da presença de dolo ou culpa e da tipificação correta da infração.
- B)O advogado deverá receber pena de advertência, por não prever o incêndio.
Errada, porque não há base para advertência quando o fato decorre de incêndio fortuito e o advogado comunica prontamente o ocorrido.
- C)O extravio de autos deve ser doloso ou culposo, para ser punível disciplinarmente.
Certa, pois o extravio só é punível disciplinarmente se houver dolo ou culpa, não bastando o simples acontecimento do dano.
- D)O extravio de autos seria punível, caso fosse recebido em confiança.
Errada, porque a punição não depende de os autos terem sido recebidos em confiança para só então existir responsabilidade; o ponto central é a presença de dolo ou culpa.
Gabarito: C
Aqui a chave é separar responsabilidade disciplinar de simples acidente. No Estatuto da Advocacia, o advogado pode responder quando extravia autos, documentos ou objetos que recebeu, mas isso não vira punição automática só porque o resultado aconteceu. Em matéria disciplinar, em regra, é preciso que a conduta seja dolosa ou culposa, isto é, que haja intenção ou culpa no evento danoso. No caso narrado, X retirou os autos regularmente, deixou-os no escritório e houve um incêndio no prédio. Se o incêndio foi um fato inevitável e ele ainda comunicou o ocorrido ao Juízo e ao cliente, falta o elemento subjetivo para caracterizar infração disciplinar. Sem dolo ou culpa, não há punição ética por simples infortúnio da vida real, mesmo que o prejuízo tenha sido grande. A banca costuma cobrar exatamente essa ideia: o extravio não gera sanção por presunção automática. É preciso analisar se houve negligência, imprudência, imperícia ou intenção. Se o advogado agiu com cuidado normal e o dano veio de caso fortuito ou força maior, não se fala em infração disciplinar. Por isso o gabarito é a letra C. A legislação disciplinar da OAB trabalha com a exigência de conduta dolosa ou culposa para a punição, e o enunciado descreve um evento acidental, sem indicação de desídia do advogado.