Terêncio, após intensa atividade advocatícia, é acometido por mal de origem psiquiátrica, mas diagnosticado como passível de cura após tratamento prolongado. Não podendo exercer os atos da vida civil, apresenta requerimento à OAB. No concernente ao tema, à luz das normas aplicáveis, é correto afirmar que é caso de
- A)cancelamento da inscrição como advogado.
Errada, porque cancelamento da inscrição não é a medida aplicável em caso de doença mental curável, já que a lei prevê licença temporária.
- B)impedimento ao exercício profissional, mantida a inscrição na OAB.
Errada, porque impedimento diz respeito a restrições específicas ao exercício da advocacia, e não à incapacidade por doença mental.
- C)licença do exercício da atividade profissional.
Certa, pois o Estatuto da OAB prevê licença do exercício profissional quando houver doença mental considerada curável mediante tratamento prolongado.
- D)penalidade de exclusão por doença.
Errada, porque exclusão é penalidade disciplinar, e doença mental não é hipótese de punição, mas de licença.
Gabarito: C
Aqui a palavra-chave é a situação de saúde do advogado. O Estatuto da OAB prevê que, quando o advogado é acometido por doença mental considerada curável mediante tratamento prolongado, cabível é a licença do exercício profissional, e não punição disciplinar. Ou seja: ele não perde a condição de advogado, apenas fica temporariamente afastado da atividade enquanto trata a doença. Isso está no art. 12 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), que trata da licença do exercício profissional em caso de doença mental considerada curável mediante tratamento prolongado, inclusive com possibilidade de requerimento pelo próprio interessado ou por quem o represente, se ele não puder agir sozinho. Perceba a diferença importante: cancelamento da inscrição e exclusão são medidas ligadas a hipóteses mais graves ou de natureza sancionatória, o que não é o caso aqui. Também não se fala em impedimento, porque impedimento é outra coisa no Estatuto, ligado a restrições para advogar em certos casos, sem relação com incapacidade psiquiátrica. Então, como Terêncio não pode exercer os atos da vida civil e apresenta requerimento à OAB, o enquadramento correto é licença do exercício da atividade profissional. É a solução jurídica mais humana e mais literal da lei: pausa para tratamento, não punição.