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Código de Ética da OAB · FGV · 2012

Questão comentada de Código de Ética da OAB

Terêncio, após intensa atividade advocatícia, é acometido por mal de origem psiquiátrica, mas diagnosticado como passível de cura após tratamento prolongado. Não podendo exercer os atos da vida civil, apresenta requerimento à OAB. No concernente ao tema, à luz das normas aplicáveis, é correto afirmar que é caso de

Gabarito: C

Aqui a palavra-chave é a situação de saúde do advogado. O Estatuto da OAB prevê que, quando o advogado é acometido por doença mental considerada curável mediante tratamento prolongado, cabível é a licença do exercício profissional, e não punição disciplinar. Ou seja: ele não perde a condição de advogado, apenas fica temporariamente afastado da atividade enquanto trata a doença. Isso está no art. 12 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), que trata da licença do exercício profissional em caso de doença mental considerada curável mediante tratamento prolongado, inclusive com possibilidade de requerimento pelo próprio interessado ou por quem o represente, se ele não puder agir sozinho. Perceba a diferença importante: cancelamento da inscrição e exclusão são medidas ligadas a hipóteses mais graves ou de natureza sancionatória, o que não é o caso aqui. Também não se fala em impedimento, porque impedimento é outra coisa no Estatuto, ligado a restrições para advogar em certos casos, sem relação com incapacidade psiquiátrica. Então, como Terêncio não pode exercer os atos da vida civil e apresenta requerimento à OAB, o enquadramento correto é licença do exercício da atividade profissional. É a solução jurídica mais humana e mais literal da lei: pausa para tratamento, não punição.

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