No concernente à Sociedade de Advogados, é correto afirmar, à luz do Estatuto e do Código de Ética e Disciplina da OAB, que
- A)pode se organizar de forma mercantil, com registro na Junta Comercial.
Errada, porque a sociedade de advogados não tem natureza mercantil nem se registra na Junta Comercial, mas sim no Conselho Seccional da OAB.
- B)está vinculada às regras de ética e disciplina dos advogados.
Certa, pois a sociedade de advogados está submetida às normas éticas e disciplinares da advocacia, conforme o Estatuto e o Código de Ética.
- C)seus sócios estão imunes ao controle disciplinar da OAB.
Errada, porque os sócios continuam sujeitos ao controle disciplinar da OAB por sua atuação profissional.
- D)seus componentes podem, isoladamente, representar clientes com interesses conflitantes.
Errada, porque a representação de clientes com interesses conflitantes viola deveres éticos e regras de impedimento e conflito de interesses.
Gabarito: B
A sociedade de advogados não é uma empresa comum: ela tem natureza civil, personalidade jurídica própria e precisa ser registrada no Conselho Seccional da OAB, não na Junta Comercial. Em outras palavras, ela até pode ter organização profissional, mas nunca mercantil, porque a advocacia não pode ser tratada como atividade empresarial pura e simples. A lógica aqui é preservar a independência técnica, a pessoalidade do serviço e a ética da profissão. O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994, especialmente os arts. 15 a 17) e o Código de Ética deixam claro que a sociedade de advogados e a sociedade unipessoal de advocacia se submetem às regras éticas e disciplinares da OAB. Isso significa que não basta olhar para a pessoa física do advogado: a estrutura societária também deve obedecer aos deveres profissionais. Por isso, a alternativa correta é a B. Se a sociedade atua na advocacia, ela entra no mesmo ambiente normativo de sigilo, independência, lealdade e vedação de captação indevida de clientela. Não vira um "empresão" com lógica comercial livre, porque a profissão tem disciplina própria. Além disso, os sócios não ficam blindados do controle disciplinar só porque se reuniram em sociedade. E, claro, não faz sentido que componentes da mesma estrutura defendam clientes com interesses conflitantes como se isso fosse detalhe de agenda: conflito de interesses é tema sério e barrado pelas regras éticas.