Caio é advogado que atua em três estados da federação, possuindo uma inscrição principal e duas suplementares, tendo em vista o número elevado de causas que possui. Em decorrência de conflitos ocorridos em função dos processos em que atua, foram instaurados três processos disciplinares, um em cada seccional onde atua. De acordo com as normas do Estatuto da Advocacia, a competência para julgamento desses processos cabe ao
- A)Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Errada, porque o Conselho Federal não julga, como regra, processos disciplinares individuais de advogado; sua atuação é excepcional e recursal em hipóteses específicas.
- B)Conselho Seccional em que o advogado possui inscrição principal.
Errada, porque a inscrição principal não atrai a competência disciplinar quando a infração ocorreu em outra Seccional.
- C)Conselho Seccional de cada infração disciplinar.
Certa, pois a competência para julgamento acompanha a Seccional em que ocorreu a infração disciplinar.
- D)Conselho Nacional de Justiça.
Errada, porque o CNJ não tem competência para julgar processos disciplinares de advogados na OAB.
Gabarito: C
Quando o advogado atua em mais de uma unidade da federação, isso não faz o processo disciplinar “viajar” para a inscrição principal como regra geral. No sistema da OAB, a lógica é territorial: a apuração e o julgamento disciplinar ficam, em regra, com o Conselho Seccional onde a infração foi cometida. Isso evita concentração artificial de competência e facilita a colheita de provas, testemunhas e documentos. No caso narrado, Caio possui inscrição principal e duas suplementares, mas foram instaurados três processos disciplinares em razão de fatos ocorridos em seccionais distintas. Cada processo deve ser julgado pela respectiva Seccional competente, porque a competência disciplinar acompanha o local da infração, e não a “sede” do advogado. A base legal está no Estatuto da Advocacia, especialmente no art. 70, que fixa a competência do Conselho Seccional para julgar as infrações disciplinares, observadas as regras de territorialidade do sistema da OAB. Em prova, a banca costuma testar exatamente essa troca entre inscrição principal e local do fato. Portanto, a letra C está correta: cada Conselho Seccional julga as infrações disciplinares ocorridas em sua própria esfera territorial. A inscrição principal pode ser relevante para outros efeitos administrativos, mas não desloca automaticamente a competência para julgar a infração.