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Código de Ética da OAB · FGV · 2012

Questão comentada de Código de Ética da OAB

José da Silva, advogado renomado, é acometido por doença mental considerada pela unanimidade dos médicos como incurável, perdendo suas faculdades de discernimento e sendo considerado absolutamente incapaz por sentença judicial. Nos termos das regras estatutárias, sua inscrição como advogado será

Gabarito: B

A OAB trata a saúde mental do advogado com uma lógica bem objetiva: se a incapacidade for temporária, a inscrição pode ser suspensa; se for doença mental incurável, o efeito é mais grave e a inscrição é cancelada. Aqui, o enunciado diz que José foi acometido por doença mental considerada por unanimidade médica como incurável e, além disso, foi declarado absolutamente incapaz por sentença judicial. Ou seja, não estamos diante de uma situação passageira ou reversível. O ponto central está no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94, art. 11): a inscrição deve ser cancelada quando o advogado sofrer incapacidade mental considerada incurável. A banca adora trocar "suspensão" por "cancelamento" para ver se você percebe a diferença entre algo provisório e algo definitivo. Então, como a incapacidade é permanente e a doença é incurável, a consequência estatutária correta é o cancelamento da inscrição. O detalhe da sentença de interdição reforça o quadro, mas o fundamento decisivo, para fins de inscrição na OAB, é a incurabilidade da doença mental. Resumo de prova: doença mental curável ou transitória pode levar à suspensão; doença mental incurável leva ao cancelamento. Neste caso, o gabarito B está certinho.

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