O advogado “Y”, recém formado, diante da dificuldade em conseguir clientes, passa a distribuir panfletos em locais próximos aos fóruns da cidade onde reside, oferecendo seus serviços profissionais. Nos panfletos distribuídos por “Y” constam informações acerca da sua especialização técnico-científica, localização e telefones do seu escritório. Por outro lado, “Y” instalou placa na porta de seu escritório, na qual fez constar os valores cobrados por seus serviços profissionais, fixados, aliás, em patamares inferiores àqueles estipulados pela tabela de honorários da OAB. Quanto à conduta de “Y”, assinale a afirmativa incorreta.
- A)“Y” incorre em infração disciplinar, consistente na captação irregular de causas, ao distribuir panfletos ao público oferecendo seus serviços como advogado.
Correta, porque distribuir panfletos oferecendo serviços a potenciais clientes configura captação irregular de causas e avilta a publicidade profissional.
- B)“Y” viola dispositivo do Código de Ética e Disciplina da OAB, ao fixar honorários em valores inferiores aos estipulados na tabela de honorários da OAB.
Correta, porque fixar honorários abaixo dos parâmetros da tabela da OAB viola a disciplina ética de remuneração profissional.
- C)“Y” pode distribuir panfletos ao público, oferecendo seus serviços profissionais, desde que neles não conste sua especialização técnico-científica.
Errada, porque a distribuição de panfletos oferecendo serviços ao público é vedada independentemente de constar ou não especialização técnico-científica.
- D)“Y” viola dispositivo do Código de Ética e Disciplina da OAB, ao fazer constar de sua placa referências aos valores cobrados por seus serviços profissionais.
Correta, porque divulgar em placa os valores cobrados pelos serviços caracteriza publicidade vedada e com viés mercantilista.
Gabarito: C
Aqui o tema é publicidade na advocacia, que é bem mais restrita do que propaganda comercial comum. O advogado pode informar dados objetivos do escritório, área de atuação, endereço, telefone e, em certos meios digitais, conteúdo informativo. Mas ele não pode transformar a divulgação em verdadeira oferta de serviços ao público, como se estivesse “vendendo” o atendimento na porta do fórum. Isso é captação indevida de clientela e esbarra no caráter discreto e informativo que a publicidade profissional deve ter. No caso, “Y” passou panfletos em locais próximos aos fóruns oferecendo seus serviços. Isso já é o ponto problemático: a OAB não permite esse tipo de abordagem ativa do público, porque aproxima a advocacia de prática mercantil. A informação sobre especialização, localização e telefones, isoladamente, até pode aparecer em publicidade permitida, mas não salva a conduta quando ela é usada para atrair clientela de forma ostensiva. A placa com os valores cobrados também é vedada. O Código de Ética e Disciplina da OAB e as regras de publicidade profissional não admitem a divulgação de preços como forma de captação, porque isso estimula concorrência desleal e mercantilização do serviço. Além disso, cobrar honorários abaixo da tabela da OAB viola a disciplina ética da fixação de honorários, já que a tabela funciona como parâmetro mínimo de valorização profissional. Por isso, o gabarito é a letra C. Ela erra ao dizer que “Y” poderia distribuir panfletos ao público oferecendo seus serviços apenas porque neles não constaria sua especialização. O problema não é só mencionar ou não a especialização: o núcleo da ilicitude está em ofertar serviços diretamente ao público, o que caracteriza captação irregular.