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Código de Ética da OAB · FGV · 2012

Questão comentada de Código de Ética da OAB

Nos termos das normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, o estagiário poderá isoladamente realizar o seguinte ato:

Gabarito: B

O estagiário de Direito não atua como advogado pleno: ele pode praticar alguns atos, mas sempre dentro dos limites do Regulamento Geral e, em regra, sob supervisão do advogado. A ideia é simples: estágio é aprendizado com participação prática, não uma “mini-OAB” para sair assinando e sustentando tudo sozinho. No Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, o estágio permite a prática de atos de consulta, pesquisa, elaboração de peças e atuação assistida em certos atos processuais, mas há um rol de atividades que ele pode fazer isoladamente. Um desses atos é justamente obter, junto aos Chefes de Secretaria, certidões de peças de processos em curso. Por isso, o gabarito é a letra B. Essa é uma atribuição expressamente admitida ao estagiário no Regulamento Geral, pois se trata de providência burocrática e instrumental, não de representação técnica autônoma em juízo. A banca costuma cobrar essa diferença entre “ato de apoio/secretaria” e “ato privativo de advogado”. As demais alternativas fogem do limite do estágio: atuar representando clientes, sustentar oralmente e assinar peças como se fosse advogado são hipóteses que exigem a presença e a responsabilidade do advogado. Em prova de OAB, quando aparecer “isoladamente”, desconfie: geralmente é aí que mora a pegadinha.

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