Nos termos das normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, o estagiário poderá isoladamente realizar o seguinte ato:
- A)atuar em audiências nos Juizados Especiais representando os clientes do escritório.
Errada, porque o estagiário não pode atuar sozinho em audiência representando clientes do escritório como se fosse advogado constituído.
- B)obter com os Chefes de Secretarias certidões de peças de processos em curso.
Certa, porque o Regulamento Geral permite ao estagiário obter, com os Chefes de Secretaria, certidões de peças de processos em curso.
- C)sustentar oralmente os recursos nos tribunais, quando cabível a defesa oral.
Errada, porque a sustentação oral é ato de advocacia e não pode ser feita isoladamente pelo estagiário.
- D)assinar petições iniciais ou contestações quando incluído no instrumento de mandato.
Errada, porque a simples inclusão no mandato não autoriza o estagiário a assinar petições iniciais ou contestações como responsável técnico.
Gabarito: B
O estagiário de Direito não atua como advogado pleno: ele pode praticar alguns atos, mas sempre dentro dos limites do Regulamento Geral e, em regra, sob supervisão do advogado. A ideia é simples: estágio é aprendizado com participação prática, não uma “mini-OAB” para sair assinando e sustentando tudo sozinho. No Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, o estágio permite a prática de atos de consulta, pesquisa, elaboração de peças e atuação assistida em certos atos processuais, mas há um rol de atividades que ele pode fazer isoladamente. Um desses atos é justamente obter, junto aos Chefes de Secretaria, certidões de peças de processos em curso. Por isso, o gabarito é a letra B. Essa é uma atribuição expressamente admitida ao estagiário no Regulamento Geral, pois se trata de providência burocrática e instrumental, não de representação técnica autônoma em juízo. A banca costuma cobrar essa diferença entre “ato de apoio/secretaria” e “ato privativo de advogado”. As demais alternativas fogem do limite do estágio: atuar representando clientes, sustentar oralmente e assinar peças como se fosse advogado são hipóteses que exigem a presença e a responsabilidade do advogado. Em prova de OAB, quando aparecer “isoladamente”, desconfie: geralmente é aí que mora a pegadinha.