Após recebida representação disciplinar sem fundamentos, cabe ao relator designado pelo presidente do Conselho Seccional da OAB, à luz das normas aplicáveis,
- A)arquivar o processo ato contínuo.
Errada, porque o relator não arquiva o processo de forma automática e imediata, já que ele apenas propõe o arquivamento à autoridade competente.
- B)propor ao presidente o arquivamento do processo.
Certa, pois, diante de representação sem fundamentos, cabe ao relator propor ao presidente o arquivamento do processo.
- C)designar data para a defesa oral pelo advogado.
Errada, porque a defesa oral só faz sentido após a instauração regular do procedimento, e não quando a representação já nasce sem base mínima.
- D)julgar improcedente a representação.
Errada, porque o relator não julga improcedência no processo disciplinar como se fosse órgão julgador final; sua atuação inicial é de análise e proposta de arquivamento.
Gabarito: B
No processo disciplinar da OAB, a representação não anda sozinha por impulso: ela passa por um filtro inicial. Se a peça vier sem fundamentos, o relator designado pelo presidente do Conselho Seccional não sai julgando o mérito como se fosse juiz da causa, nem manda logo para defesa oral. A lógica é mais simples: primeiro se verifica se existe base mínima para seguir com o procedimento. Nessa fase, o relator analisa a representação e, se concluir que ela é manifestamente improcedente ou desprovida de fundamento, deve propor o arquivamento ao presidente do Conselho Seccional. Esse é o caminho previsto no Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994) e no regulamento disciplinar, preservando a triagem inicial do procedimento. Repare no detalhe que a FGV adora cobrar: o relator não arquiva por conta própria. Ele propõe o arquivamento, e a autoridade competente decide. Então a palavra-chave aqui é "propor", não "arquivar ato contínuo" e muito menos "julgar improcedente". Processo disciplinar da OAB tem rito, e cada peça fica no seu lugar. Em resumo: representação sem fundamentos não gera defesa oral nem julgamento imediato. O relator faz a análise preliminar e encaminha o arquivamento ao presidente. É exatamente por isso que a alternativa B está correta.