Tício, advogado militante há longos anos, tem entrevero com o Juiz da Comarca W que, em altos brados, afirma que o causídico é praticante de chicanas e atos de má-fé processual, sendo conhecido como exímio procrastinador da atividade processual, obstando o bom desenvolvimento da Justiça. À luz das normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, é correto afirmar:
- A)Tais atos permitem o agravo do advogado se houver requerimento pessoal ao Presidente da Seccional.
Errada, porque o desagravo não depende de requerimento pessoal ao Presidente da Seccional nem se confunde com agravo.
- B)Havendo requerimento de qualquer pessoa poderá ocorrer o desagravo após decisão do Relator do processo.
Errada, pois não basta requerimento de qualquer pessoa e não há essa decisão do Relator como condição para o desagravo.
- C)O desagravo é público e promovido pelo Conselho competente podendo ocorrer de ofício.
Certa, porque o desagravo é público, promovido pelo Conselho competente e pode ser instaurado de ofício.
- D)Caso constatado que a ofensa é decorrente do exercício da profissão poderá ocorrer o arquivamento sumário.
Errada, porque a constatação de ofensa ligada ao exercício da profissão não gera arquivamento sumário; ao contrário, pode ensejar desagravo.
Gabarito: C
A questão trata do desagravo público, que é o instrumento usado quando o advogado sofre ofensa ligada ao exercício profissional. A ideia é simples: se a agressão atinge a dignidade da advocacia, a OAB pode reagir institucionalmente, e não deixar o advogado sozinho no ringue. No Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia, o desagravo é público, promovido pelo Conselho competente e pode ser instaurado de ofício, exatamente para preservar a honra profissional. Isso significa que não depende necessariamente de pedido formal de um interessado. A autoridade ofensora, a gravidade da ofensa e o vínculo com o exercício da profissão são os pontos relevantes. O procedimento busca dar resposta institucional à ofensa, sem transformar o tema em uma briga pessoal, mas em defesa das prerrogativas da advocacia. Por isso, a alternativa C está correta: o desagravo é público, promovido pelo Conselho competente e pode ocorrer de ofício. Esse é o desenho previsto no Regulamento Geral, que reforça a função da OAB de proteger a dignidade do advogado quando houver ofensa em razão da atividade profissional. As demais alternativas misturam requisitos que não existem ou trocam a lógica do instituto. Em prova da FGV, isso costuma aparecer com cara de procedimentalismo inventado: parece plausível, mas não bate com a disciplina normativa do desagravo.