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Código de Ética da OAB · FGV · 2012

Questão comentada de Código de Ética da OAB

As alternativas a seguir apresentam algumas das competências do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, à exceção de uma. Assinale-a.

Gabarito: C

A questão cobra as competências do Conselho Federal da OAB, que estão no art. 54 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994). É um daqueles pontos em que a banca troca uma palavrinha e tenta fazer você escorregar no tapete. O Conselho Federal pode representar os interesses dos advogados, zelar pela dignidade e pelas prerrogativas da advocacia e editar ou alterar o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina e os provimentos necessários. Tudo isso aparece expressamente no art. 54, incisos II, III e V. O erro da alternativa C está no detalhe mais importante: a representação dos advogados brasileiros nos órgãos e eventos internacionais da advocacia é feita com exclusividade, e não sem exclusividade. A lei é objetiva nesse ponto, então qualquer troca dessa expressão derruba a assertiva. Ou seja, se a banca quiser te pegar, normalmente vai mexer em advérbio, alcance da competência ou em uma palavra como “exclusividade”. Aqui, o gabarito é C porque ela contraria diretamente a redação legal.

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