Semprônia, advogada há longos anos, é contratada para representar os interesses de Esculápio, que está preso à disposição da Justiça criminal. Ao procurar contatar seu cliente, verifica que ele está em penitenciária, considerado incomunicável, por determinação de normas regulamentares do sistema. Apesar disso, requer o acesso ao seu cliente, que foi indeferido. Consoante as normas legais e estatutárias, é correto afirmar que
- A)a atuação do advogado deve estar submetida aos regulamentos penitenciários, para a sua própria segurança.
Errada, porque a segurança penitenciária não pode suprimir a prerrogativa legal do advogado de falar reservadamente com o cliente preso.
- B)os estabelecimentos penitenciários civis devem organizar as visitas dos advogados por ordem de chegada.
Errada, porque a lei não condiciona o atendimento do advogado por ordem de chegada como regra geral dos estabelecimentos penitenciários.
- C)o advogado, quando for contatar o seu cliente em prisão, deve ser acompanhado por representante da OAB.
Errada, porque o contato do advogado com o cliente preso não exige acompanhamento por representante da OAB.
- D)é ilegal vedar a presença do advogado no contato com seu cliente, ainda que considerado incomunicável.
Certa, porque é ilegal impedir o acesso do advogado ao cliente preso, ainda que ele esteja considerado incomunicável, já que o Estatuto garante comunicação pessoal e reservada.
Gabarito: D
O ponto central aqui é a prerrogativa profissional do advogado no contato com o cliente preso. A advocacia não fica de joelhos para regulamento interno de penitenciária quando o assunto é acesso ao assistido. O Estatuto da OAB garante ao advogado a comunicação pessoal e reservada com o cliente, inclusive quando ele está preso, e isso vale mesmo em situação de incomunicabilidade. A lógica é simples: sem contato reservado, não existe defesa técnica efetiva. O advogado precisa ouvir a versão do cliente, orientar a estratégia e preservar a ampla defesa e o sigilo profissional. Por isso, normas administrativas do presídio não podem impedir esse contato, porque elas não revogam garantia legal nem constitucional. O fundamento está no art. 7º, III e V, do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), que assegura ao advogado comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares. A Lei de Execução Penal também caminha nessa direção ao preservar a assistência jurídica ao preso. Então, se a administração penitenciária barrou a entrada da advogada sob a alegação de incomunicabilidade do preso, houve ilegalidade. O sistema pode impor regras de segurança e disciplina, mas não pode esvaziar uma prerrogativa essencial da defesa. Em concurso, sempre desconfie quando a banca tenta fazer o regulamento do presídio parecer mais forte que o Estatuto da OAB.