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Código de Ética da OAB · FGV · 2012

Questão comentada de Código de Ética da OAB

Lara é sócia de determinada sociedade de advogados com sede no Rio de Janeiro e filial em São Paulo. Foi convidada a integrar, cumulativamente e também como sócia, os quadros de outra sociedade de advogados, esta com sede em São Paulo e sem filiais. Aceitou o convite e rapidamente providenciou sua inscrição suplementar na OAB/SP, tendo em vista que passaria a exercer habitualmente a profissão nesse estado.

Gabarito: B

Aqui a regra é bem objetiva: advogado pode até atuar em outros estados, mas não pode entrar em mais de uma sociedade de advogados quando elas estiverem na mesma área territorial do Conselho Seccional. A ideia é evitar confusão societária, concorrência desleal e mistura de vínculos profissionais. No caso, Lara já era sócia de uma sociedade com sede no Rio e filial em São Paulo. Ao aceitar ser sócia de outra sociedade com sede em São Paulo, ela passou a integrar duas estruturas societárias dentro da mesma área territorial da OAB/SP. Isso esbarra na vedação legal. O detalhe da inscrição suplementar não salva a situação. A inscrição suplementar é exigida quando o advogado passa a exercer a profissão habitualmente em outro estado, mas ela trata do registro profissional, não autoriza participar de duas sociedades na mesma área. Então, o ponto central da questão é a proibição de integrar mais de uma sociedade de advogados na mesma área do respectivo Conselho Seccional, prevista no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994, art. 15, especialmente o § 4º). Por isso, o gabarito é a letra B.

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