Lara é sócia de determinada sociedade de advogados com sede no Rio de Janeiro e filial em São Paulo. Foi convidada a integrar, cumulativamente e também como sócia, os quadros de outra sociedade de advogados, esta com sede em São Paulo e sem filiais. Aceitou o convite e rapidamente providenciou sua inscrição suplementar na OAB/SP, tendo em vista que passaria a exercer habitualmente a profissão nesse estado.
- A)Lara agiu corretamente, pois, considerando-se que passaria a atuar em mais do que cinco causas por ano em São Paulo, era necessário que promovesse sua inscrição suplementar nesse estado.
Errada, porque a inscrição suplementar não depende do número de causas, e sim do exercício habitual da advocacia em outra Seccional, além de não resolver a vedação societária.
- B)Lara não agiu corretamente, pois é vedado ao advogado integrar mais de uma sociedade de advogados com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.
Certa, pois o advogado não pode integrar mais de uma sociedade de advogados com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.
- C)Lara não agiu corretamente, pois é vedado ao advogado integrar mais de uma sociedade de advogados dentro do território nacional.
Errada, porque não existe proibição absoluta de integrar mais de uma sociedade em todo o território nacional; a vedação é territorial e ligada à mesma área da Seccional.
- D)Lara agiu corretamente e sequer era necessário que promovesse sua inscrição suplementar, pois passaria a exercer a profissão em São Paulo na qualidade de sócia e não de advogada empregada da sociedade em questão.
Errada, porque a vedação de integrar mais de uma sociedade independe de ela atuar como sócia ou empregada, e a inscrição suplementar também não afasta essa restrição.
Gabarito: B
Aqui a regra é bem objetiva: advogado pode até atuar em outros estados, mas não pode entrar em mais de uma sociedade de advogados quando elas estiverem na mesma área territorial do Conselho Seccional. A ideia é evitar confusão societária, concorrência desleal e mistura de vínculos profissionais. No caso, Lara já era sócia de uma sociedade com sede no Rio e filial em São Paulo. Ao aceitar ser sócia de outra sociedade com sede em São Paulo, ela passou a integrar duas estruturas societárias dentro da mesma área territorial da OAB/SP. Isso esbarra na vedação legal. O detalhe da inscrição suplementar não salva a situação. A inscrição suplementar é exigida quando o advogado passa a exercer a profissão habitualmente em outro estado, mas ela trata do registro profissional, não autoriza participar de duas sociedades na mesma área. Então, o ponto central da questão é a proibição de integrar mais de uma sociedade de advogados na mesma área do respectivo Conselho Seccional, prevista no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994, art. 15, especialmente o § 4º). Por isso, o gabarito é a letra B.