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Código de Ética da OAB · FGV · 2012

Questão comentada de Código de Ética da OAB

João é contratado para propor ação de cobrança pela sociedade M e P Ltda., em face da sociedade C e L Ltda., sendo o valor da causa, correspondente ao débito, de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Após iniciada a ação, mas antes do ato citatório, a sociedade autora vem a desistir da mesma. Houve contrato de honorários subscrito pelas partes aventando que, nesse caso, seriam devidos honorários fixos de R$ 10.000,00 (dez mil reais). A sociedade notificada regularmente não pagou os honorários contratuais. Nesse caso, o prazo para a prescrição da ação de cobrança de honorários passa a contar da data

Gabarito: B

A cobrança de honorários advocatícios tem regras próprias de prescrição no Estatuto da Advocacia. O ponto-chave aqui é identificar o fato que dispara o prazo, porque ele muda conforme a origem do crédito: contrato, decisão judicial, serviço extrajudicial ou encerramento antecipado da demanda. No caso, houve contrato de honorários prevendo remuneração fixa se a ação fosse desistida antes do fim. E foi exatamente isso que aconteceu: a autora desistiu da ação antes do ato citatório. Quando a prestação é interrompida por desistência da causa, o Estatuto da OAB faz a contagem da prescrição começar dessa desistência, e não do trânsito em julgado nem do término natural do processo. Isso está em sintonia com o art. 25, inciso IV, da Lei 8.906/1994, que prevê o início da prescrição na data da desistência ou da transação. A lógica é simples: se o trabalho acabou antes do desfecho normal, o crédito nasce quando o serviço foi encerrado por esse ato processual. Por isso, a alternativa correta é a letra B. O advogado já podia exigir os honorários desde a desistência judicial, que é o marco legal para a contagem do prazo prescricional nesse cenário.

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