No caso de arbitramento judicial de honorários, pela ausência de estipulação ou acordo em relação a eles, é correto afirmar, à luz das regras estatutárias, que
- A)os valores serão livremente arbitrados pelo juiz, sem parâmetros, devendo o advogado percebê-los.
Errada, porque o juiz não arbitra honorários sem critérios: ele deve seguir os parâmetros legais do Estatuto da Advocacia.
- B)a fixação dos honorários levará em conta o valor econômico da questão.
Certa, pois o valor econômico da questão é um dos critérios expressamente considerados no arbitramento judicial de honorários.
- C)a tabela organizada pela OAB não é relevante para essa forma de fixação.
Errada, porque a tabela da OAB é relevante como referência para a fixação dos honorários, inclusive no arbitramento.
- D)havendo acordo escrito, poderá ocorrer o arbitramento judicial de honorários.
Errada, porque havendo acordo escrito não se fala em arbitramento judicial por ausência de estipulação ou acordo.
Gabarito: B
Quando não há contrato de honorários nem acordo entre advogado e cliente, a lei autoriza o arbitramento judicial dos honorários. Nessa hipótese, o juiz não fixa o valor de qualquer jeito: ele deve observar os critérios legais do Estatuto da Advocacia e da OAB, especialmente o art. 22 da Lei 8.906/1994. Um ponto importante é que a fixação deve considerar o valor econômico da questão, o trabalho realizado, o tempo exigido, a natureza e a importância da causa, além da capacidade econômica do cliente, quando for o caso. A tabela da OAB também serve como parâmetro relevante. Ou seja: existe critério, não é loteria judicial. Por isso, a alternativa B está correta, porque o valor econômico da questão é um dos elementos expressamente levados em conta no arbitramento. A lógica é prestigiar a proporcionalidade e evitar honorários fora da realidade do caso. Em resumo: sem contrato, entra o arbitramento; e, nele, o juiz não decide no escuro. A lei manda olhar os parâmetros estatutários, com destaque para o proveito econômico discutido na causa.