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Código de Ética da OAB · FGV · 2012

Questão comentada de Código de Ética da OAB

A empresa Consumidor Ltda., composta por contadores, despachantes, arquitetos e engenheiros, divulga, semanalmente, sua agenda de defesa judicial dos direitos dos consumidores, não possuindo advogados nos seus quadros. Notificada pelo órgão seccional da OAB, alega que as atividades de consultoria jurídica não seriam privativas dos advogados. Diante desse quadro, à luz das normas estatutárias, é correto afirmar que é atividade privativa da advocacia

Gabarito: B

A questão cobra o que o Estatuto da Advocacia trata como atividade privativa. Aqui, o ponto-chave é lembrar que nem toda atuação jurídica é exclusiva do advogado, então a banca gosta de testar exceções e pegar quem sai correndo sem ler o enunciado até o fim. Pelo art. 1º da Lei 8.906/1994, são atividades privativas da advocacia a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais, e também as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas. Só que a palavra que costuma salvar ou derrubar a questão é justamente essa: privativa. No caso, a alternativa correta é a letra B porque a consultoria e assessoria jurídicas estão expressamente no inciso II do art. 1º do Estatuto. Ou seja, não é invenção da empresa, nem interpretação criativa da banca: está escrito preto no branco na lei. E, como bônus de prova, a OAB adora cobrar esse inciso literalmente. As demais opções trazem situações com ressalvas ou que não são, em si, a definição exata de atividade privativa. Então, quando a pergunta disser "é atividade privativa da advocacia", pense primeiro no texto legal direto. Aqui, sem suspense: consultoria e assessoria jurídicas.

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